Tendo-se em vista o poder-dever de autotutela da Administração Pública de corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios, nos termos da Súmula 473, do STF, torna-se necessária a correção da Portaria nº 23.169/2024, de modo que onde se lê ou faça referência a “Assessor II” ou “Assessoria II” deve ser lido ou referenciado “Assessor Jurídico” ou “Assessoria Jurídica”.
Com a presente, corrige-se também a numeração do Art. 4º, alterando-o para Art. 3º, permanecendo como está os demais termos da referida Portaria.
Pará de Minas, 06 de janeiro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município