DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
ERRATA

ERRATA



Tendo-se em vista o poder-dever de autotutela da Administração Pública de corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios, nos termos da Súmula 473, do STF, torna-se necessária a correção do por extenso referente ao Contrato 0204/2024, Concorrência 013/2024, Processo 313/2014 firmado entre o Município de Pará de Minas e ECR – Empresa de Conservação Rodoviária Ltda, de modo que onde se lê R$ 7.722.150,89 (sete milhões, setecentos e vinte e dois reais, cento e cinquenta reais e oitenta e nove centavos)” deve ser lido “R$ 7.722.150,89 (sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta reais e oitenta e nove centavos)”.

Com a presente, corrige-se o mencionado acima, permanecendo como está os demais termos do referido Contrato.



Pará de Minas, 07 de janeiro de 2025.



Flaviana Aparecida de Lima Ribeiro

Chefia de Contratos e Convênios

Publique-se para os efeitos de direito.

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 12383
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de janeiro de 2025 | Edição Nº 722
Prefeitura de Pará de Minas