ERRATA
Tendo-se em vista o poder-dever de autotutela da Administração Pública de corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios, nos termos da Súmula 473, do STF, torna-se necessária a correção do por extenso referente ao Contrato 0204/2024, Concorrência 013/2024, Processo 313/2014 firmado entre o Município de Pará de Minas e ECR – Empresa de Conservação Rodoviária Ltda, de modo que onde se lê “R$ 7.722.150,89 (sete milhões, setecentos e vinte e dois reais, cento e cinquenta reais e oitenta e nove centavos)” deve ser lido “R$ 7.722.150,89 (sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta reais e oitenta e nove centavos)”.
Com a presente, corrige-se o mencionado acima, permanecendo como está os demais termos do referido Contrato.
Pará de Minas, 07 de janeiro de 2025.
Flaviana Aparecida de Lima Ribeiro
Chefia de Contratos e Convênios
Publique-se para os efeitos de direito.