CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, NA MODALIDADE FRANQUIA MENSAL DE PÁGINAS, COM CESSÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E TROCA DE TONERS/RECARGA DE TINTA, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.249/0001-11, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 42, Fundos, Bairro Centro, CEP 35.588-000, na cidade de Arcos/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Ângelo Paulo de Sousa, portador da carteira de identidade nº MG 15.914.539, inscrito no CPF sob o nº 106.874.966-08, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 01/2022, Pregão Presencial nº 01/2022, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 03/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 25/01/2025 e 24/01/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. Para a prorrogação dos serviços nos termos da cláusula primeira do presente aditivo, fica mantido o valor total do contrato em R$ 19.740,00 (dezenove mil, setecentos e quarenta reais).

2.2. Fica ressalvado o direito à contratada solicitar, em momento oportuno, o reajuste anual de preços pelo índice IPCA/IBGE, consoante dispõe a Cláusula Décima do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 03/2022, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 03 de janeiro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Contratante

 

LOCAPRINTER TECNOLOGIA LTDA

Contratada

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 12408
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de janeiro de 2025 | Edição Nº 723
Prefeitura de Pará de Minas