CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

                                                                                         Autoriza servidores a executarem os serviços de forma remota em caráter temporário e excepcional.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5º do art. 6º da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, que permite o trabalho de forma remota;

CONSIDERANDO que se encontram em andamento inúmeras intervenções para reforma e adequações na estrutura do prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas;

CONSIDERANDO que o prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas não dispõe no momento de salas disponíveis e adequadas para a realocação de todos os setores afetados pelos serviços de reforma;

CONSIDERANDO a questão da saúde e da integridade física dos servidores afetados;

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a execução dos serviços de forma remota, a partir de 10 de janeiro de 2024, aos servidores lotados nos setores administrativos afetados diretamente pelas obras de reforma da Câmara Municipal de Pará de Minas.

§ 1º Ficará a critério do Diretor Administrativo, observadas as condições de trabalho e de utilização de cada sala, analisar e estabelecer junto à chefia imediata de cada setor os servidores que serão realocados ou autorizados para execução de trabalho remoto.

§ 2º Os servidores que estiverem em execução dos serviços de forma remota ficam dispensados do registro de sua jornada de trabalho em relógio de ponto por meio de biometria, adotando-se o registro manual.

§ 3º Fica a cargo da chefia imediata de cada servidor a elaboração de plano de trabalho, o estabelecimento de metas e a fiscalização quanto ao seu cumprimento.

§ 4º Os servidores deverão permanecer à disposição da Administração para contato telefônico ou eletrônico, conforme a jornada normal de trabalho.

Art. 2º. O trabalho remoto excepcional instituído por esta Portaria vigorará enquanto perdurar as intervenções a que deu causa.

§ 1º A Diretoria Administrativa comunicará à Presidência da Câmara a gradual liberação das salas afetadas pela intervenção, com as devidas condições de uso.

§ 2º A realização do trabalho de forma remota dar-se á, observado o interesse do serviço, sem prejuízo da possibilidade de a chefia imediata convocar o servidor, a qualquer tempo, para o trabalho presencial no prédio sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, caso haja necessidade imprescindível.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 09 de janeiro de 2025.

                                                                                             Vereador Délio Alves
                                                                                      Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Cristina Duarte
Código identificador: 12484
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de janeiro de 2025 | Edição Nº 724
Prefeitura de Pará de Minas