SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 DECRETO N.º 13.868/2025

 DECRETO N.º 13.868/2025

Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do ISSQN/2025 e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento/2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei Municipal 6.124/2017 (Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal 10.310/2018;

DECRETA:

Art. 1.º Na forma da Lei Complementar n.º 6.124/2017, em seus artigos 110 a 137, 187 a 190, c/c as disposições do Decreto 10.310/2018 e Decreto 5.580/2008, ficam estipuladas as datas para pagamento do ISSQN anual/mensal e Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento.

Art. 2.º O ISSQN com periodicidade anual e a Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento poderão ser pagos, em cota única ou parceladamente, da forma e datas que se seguem:

Número de Parcela

Data de Vencimento

1.ª Parcela/Cota única contribuintes de “A” a “J”

10/07/25

2.ª Parcela contribuintes de “A” a “J”

10/08/25

3.ª Parcela contribuintes de “A” a “J”

10/09/25

   

1.ª Parcela /Cota única contribuintes de “K” a “Z”

11/07/25

2.ª Parcela contribuintes de “K” a “Z”

11/08/25

3.ª Parcela contribuintes de “K” a “Z”

11/09/25

Art. 3.º O ISSQN com periodicidade mensal deverá recolhido pelos contribuintes ou tomadores de serviços até o dia 20 (vinte) de cada mês, relativamente aos serviços prestados ou tomados no mês imediatamente anterior, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Municipal 5.580/2008.

Art. 4.º O inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos supra delineados enseja a cobrança de multa e juros, nos termos do artigo 91, incisos e seu parágrafo único do Código Tributário Municipal, mediante a implementação de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para a satisfação do crédito, observada a legislação de regência.

Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de janeiro de 2025.

JOSÉ maria dos santos júnior

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 12576
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de janeiro de 2025 | Edição Nº 728
Prefeitura de Pará de Minas