5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE VIDEOMONITORAMENTO COM FORNECIMENTO DOS COMPONENTES NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA VRT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VRT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.203.714/0001-28, com sede na Rua Urano, nº 181, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.350-580, no município de Belo Horizonte/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por FÁBIO JUNQUEIRA VALE, portador da Cédula de Identidade nº M-95.704 – SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 162.168.656-68, RESOLVEM, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e conforme o Processo nº 30/2020, Pregão Presencial nº 18/2020, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 01/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 26/01/2025 e 25/01/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
2.1. Em razão do reajuste anual de mercado no percentual de 4,83% (Dez/2024) concernente ao IPCA acumulado de 12 meses, conforme índice IPCA-IBGE previsto na cláusula décima, itens 10.2 e 10.2.1 do contrato nº 01/2021, modifica-se o valor total da contratação, que passará de R$ 56.608,43 (cinquenta e seis mil, seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos), à R$ 59.343,29 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), para o período da prorrogação, ficando o valor mensal em R$ 4.945,27 (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.3.4033- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00.65 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subelemento
3.3.90.40.99 - Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 01/2021, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 13 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
VRT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
Contratada