SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.864/2024 APROVA UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENO

DECRETO Nº 13.864/2025

Aprova Unificação e Desmembramento de Áreas de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., protocolado sob nº PRO-000008842/2024

- considerando tratar-se de unificação e desmembramento de lotes;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar Nº 6.885/2023, em seus artigos 40 - Unificação e 35 - Desmembramento;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 10, Nº 11 e Nº 12, da Quadra P-18, Bairro Jardim das Piteiras, no Município de Pará de Minas-MG, de propriedade da Sociedade Empresária RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 29.720.667/0001-40, conforme abaixo especificados:

ÁREAS A SEREM UNIFICADAS:

Lote de Terreno Nº 10 – Quadra P-18 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG

Matrícula: 83.222 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 558,00 m²

Descrição: Conforme Matrícula Nº 83.222 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 11 – Quadra P-18 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG

Matrícula: 83.223 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 537,50 m²

Descrição: Conforme Matrícula Nº 83.223 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 12 – Quadra P-18 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG

Matrícula: 83.224 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 473,00 m²

Descrição: Conforme Matrícula Nº 83.224 - Ficha 01 - Livro 2 – do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREA UNIFICADA:

Lote de Terreno Nº 10 – Quadra P-18 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG

Proprietário: RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 1.568,50 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.801.323,08m e E 541.480,57m; situado entre a Alameda do Cedro e o lote 09.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda do Cedro com os seguintes azimutes e distâncias: 192°36'41" e de 33,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.801.290,87m e E 541.473,36m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda das Castanheiras com os seguintes azimutes e distâncias: 295°08'25" e de 18,25 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.801.298,71m e E 541.456,67m; 294°36'30" e de 20,50 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.801.307,22m e E 541.438,08m; 299°04'19" e de 23,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.801.318,37m e E 541.418,03m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda das Caviúnas com os seguintes azimutes e distâncias:    12°36'41" e de 18,25 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.801.336,18m e E 541.422,02m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias:    102°36'41" e de 22,00 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.801.331,37m e E 541.443,49m; 102°36'41" e de 8,00m até o vértice 20, de coordenadas N 7.801.329,63m e E 541.451,29m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 102°36'41" e de 12,00 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.801.327,01m e E 541.463,00m; 102°36'41" e de 18,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.801.323,08m e E 541.480,57m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 10 da Quadra P-18 no Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG, resultante da Unificação das áreas constantes no Artigo 1º deste instrumento, conforme abaixo especificadas:

ÁREAS DESMEMBRADAS:

Lote de Terreno Nº 10 – Quadra P-18 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG

Proprietário: RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 890,70 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.801.323,08m e E 541.480,57m; situado entre a Alameda do Cedro e o lote 09.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda do Cedro com os seguintes azimutes e distâncias: 192°36'41" e de 33,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.801.290,87m e E 541.473,36m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda das Castanheiras com os seguintes azimutes e distâncias: 295°08'25" e de 18,25 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.801.298,71m e E 541.456,67m; 294°36'30" e de 12,30m até o vértice 7A, de coordenadas N 7.801.303,81m e E 541.445,52m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimutes e distâncias:    12°36'41" e de 26,45 m    até o vértice 20, de coordenadas N 7.801.329,63m e E 541.451,29m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 102°36'41" e de 12,00 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.801.327,01m e E 541.463,00m; 102°36'41" e de 18,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.801.323,08m e E 541.480,57m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 11 – Quadra P-18 – Bairro Jardim das Piteiras – Pará de Minas-MG

Proprietário: RGA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 677,80 m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7A, de coordenadas N 7.801.303,81m e E 541.445,52m; situado entre o lote 10 e a Alameda das Castanheiras.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda das Castanheiras com os seguintes azimutes e distâncias: 294°36'30" e de 8,20 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.801.307,22m e E 541.438,08m; 299°04'19" e de 23,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.801.318,37m e E 541.418,03m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Alameda das Caviúnas com os seguintes azimutes e distâncias:    12°36'41" e de 18,25 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.801.336,18m e E 541.422,02m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias:    102°36'41" e de 22,00 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.801.331,37m e E 541.443,49m; 102°36'41" e de 8,00m até o vértice 20, de coordenadas N 7.801.329,63m e E 541.451,29m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 192°36'41" e de 26,45 m até o vértice 7A, de coordenadas N 7.801.303,81m e E 541.445,52m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 3.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 4.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação e Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 07 de janeiro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 12670
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de janeiro de 2025 | Edição Nº 732
Prefeitura de Pará de Minas