SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.866/2024 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 13.866/2025

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de TECIPAM - COMÉRCIO TÊXTIL NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA, protocolado sob Nº PRO-000000028/2025;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 - Desmembramento do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 03 da Quadra DIB, Bairro Distrito Industrial Fernando Antônio Pereira de Almeida, no Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária TECIPAM - COMÉRCIO TÊXTIL NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA., CNPJ 01.042.643/0001-60, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

LOTE DE TERRENO Nº03 – Quadra DIB – Bairro Distrito Industrial Fernando Antônio Pereira de Almeida– Pará de Minas-MG

Matrícula: 36.591 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: TECIPAM - COMÉRCIO TÊXTIL NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA.

Área: 6.412,34m²

Descrição: Conforme Matrícula N.º 36.591 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:

LOTE DE TERRENO Nº 03 – Quadra DIB – Bairro Distrito Industrial Fernando Antônio Pereira de Almeida – Pará de Minas-MG

Proprietário: TECIPAM - COMÉRCIO TÊXTIL NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA.

Área: 3.637,43m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.800.528,40m e E 543.736,95m; situado entre a Rua Olímpio de Melo Franco (Antecessor Rua 1) e lote 2.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 2 com os seguintes azimutes e distâncias:    17°14'24" e de 77,19 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.800.602,11m e E 543.759,82m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 3A com os seguintes azimutes e distâncias: 107°18'37" e de 47,08 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.800.588,10m e E 543.804,77m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 4 com os seguintes azimutes e distâncias: 197°14'24" e de 77,34 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.800.514,24m e E 543.781,85m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Olímpio de Melo Franco (Antecessor Rua 1) com os seguintes azimutes e distâncias:    287°29'38" e de 47,08 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.800.528,40m e E 543.736,95m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

LOTE DE TERRENO Nº 03A – Quadra DIB – Bairro Distrito Industrial Fernando Antônio Pereira de Almeida – Pará de Minas-MG

Proprietário: TECIPAM - COMÉRCIO TÊXTIL NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA.

Área: 2.774,91m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.800.665,92m e E 543.779,66m; ; situado entre a Rua Iraci Marinho    (Antecessor Rua 2) e lote 2.

Deste, segue-se pela divisa confrontando com Rua Iraci Marinho    (Antecessor Rua 2) com os seguintes azimutes e distâncias:    em desenvolvimento em arco de 28,98m e raio de 41,03, até o vértice 4 de coordenada N 7.800.653,42m e E 543.805,82m;    107°29'38" e de 18,36 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.800.647,91m e E 543.823,33m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 4 com os seguintes azimutes e distâncias:    197°14'24" e de 62,61 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.800.588,10m e E 543.804,77m;

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 3 com os seguintes azimutes e distâncias:    287°18'37" e de 47,08 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.800.602,11m e E 543.759,82m;     

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 2 com os seguintes azimutes e distâncias:    17°16'27" e de 66,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.800.665,92m e E 543.779,66m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 07 de janeiro de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 12672
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de janeiro de 2025 | Edição Nº 732
Prefeitura de Pará de Minas