SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.873 /2025

 DECRETO N.º 13.873 /2025

Dispõe sobre a forma e prazos para pagamento do IPTU e das Taxas com eles cobradas referente ao exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c artigo 158 da Lei Municipal 6.124/2017 (Código Tributário Municipal);

DECRETA:

Art. 1.º Fica definido o dia 10/04/2025 como data de vencimento da cota única de recolhimento IPTU, referente ao exercício de 2025, para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “A” a “J” e o dia 11/04/2025 como data de vencimento da cota única de recolhimento do IPTU, referente ao exercício de 2025, para os contribuintes cujos nomes se iniciam pelas letras “K” a “Z”.

Parágrafo único – Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento integral do IPTU, nas datas acima especificadas, nos termos do artigo 90 do Código Tributário Municipal.

Art. 2.º Os valores referentes ao IPTU e demais taxas com ele cobradas poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, na forma e datas que se seguem:

Parcelas Contribuintes de “A” a “J”

Data de Vencimento

1.ª Parcela/Parcela Única

10/04/25

2.ª Parcela

10/05/25

3.ª Parcela

10/06/25

4.ª Parcela

10/07/25

5.ª Parcela

10/08/25

6.ª Parcela

10/09/25

Parcelas Contribuintes de “K” a “Z”

Data de Vencimento

1.ª Parcela/Parcela Única

11/04/25

2.ª Parcela

11/05/25

3.ª Parcela

11/06/25

4.ª Parcela

11/07/25

5.ª Parcela

11/08/25

6.ª Parcela

11/09/25

Art. 3.º O inadimplemento da obrigação tributária regulamentada por este Decreto nos prazos supra delineados enseja a cobrança de multa e juros, nos termos do artigo 91, incisos e parágrafo único do Código Tributário Municipal, mediante a implementação de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para a satisfação do crédito, observada a legislação de regência.

Art. 4.º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto só poderá ser efetuado através de guias emitidas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária ou extraídas através do site oficial do Município de Pará de Minas (www.parademinas.mg.gov.br).

Art. 5.º Fica revogado o Decreto 13.869/2025.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de janeiro de 2025.

JOSÉ Maria dos Santos Júnior

Secretário Municipal de Gestão Fazendária

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 12762
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de janeiro de 2025 | Edição Nº 735
Prefeitura de Pará de Minas