CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2024

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2024 QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E ASSEIO DIÁRIO, DE FORMA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS, A SEREM EXECUTADOS NA INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS – MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GMAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, tendo em vista o direito resguardado à repactuação do valor contratual previsto na Cláusula Nona do Contrato em epígrafe, a autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, bem como as demais informações contidas na CCT-2025 e nas Planilhas de Custos e Formação de Preços enviados pela Contratada, integrantes deste termo, resolve apostilar o Contrato nº 2/2024, decorrente do Pregão Presencial 15/2023, com fundamento no art. 65, § 8o, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação do contrato em epígrafe, passando o valor mensal estimativo do contrato de R$ 35.545,75 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) à R$ 37.567,75 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), e o valor anual total da contratação passará de R$ 426.549,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais) à R$ 450.813,00 (quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos e treze reais), compreendendo o período retroativo a 1º de janeiro de 2025, data base da categoria, nos termos da Cláusula Nona do Contrato nº 02/2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025 .

CLÁUSULA SEGUNDA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.009.01.031.1.4018 – MANUTENÇÃO LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DO PREDIO DA CAMARA

Elemento/Ficha

33.90.39.00 – 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Subelemento

3.3.90.39.61 – Limpeza e Conservação

CLÁUSULA TERCEIRA

Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 02/2024 naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Pará de Minas, 27 de janeiro de 2025.

DÉLIO ALVES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 12779
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de janeiro de 2025 | Edição Nº 736
Prefeitura de Pará de Minas