SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO 13.871/2025

DECRETO 13.871/2025

Regulamenta o disposto nos artigos 24 a 35 da Lei Complementar Municipal 6.045/2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pará de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de procedimentos relativos ao estágio remunerado no âmbito do Poder Executivo Municipal, especialmente considerando o disposto nos artigos 24 e 35 da Lei Complementar Municipal 6.045/2017;

DECRETA:

Art. 1.º Este decreto regulamenta o estágio de estudantes a ser executado nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo que ofereçam condições de proporcionar experiência prática em atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, mediante a celebração de Termo de Compromisso a ser firmado com a instituição de ensino e com o estagiário.

Parágrafo único. O estágio tem por objetivo a complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e da formação do estudante que esteja devidamente matriculado em instituição pública ou privada e frequentando curso de educação superior, de especialização stricto sensu ou lato sensu, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 2.º A jornada de trabalho para o desempenho das atividades auxiliares será de 04 (quatro) horas para os estagiários de nível médio e de 06 (seis) horas para os estagiários de nível superior e de cursos de extensão, sendo que o horário de desenvolvimento das atividades será definido entre o estagiário e a administração, observada a compatibilidade com o horário escolar.

Art. 3.º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

§ 1.º O prazo de 2 (dois) anos será considerado em cada modalidade de ensino superior, conforme parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, podendo o estudante que já tenha estagiado na modalidade graduação ser admitido no estágio para a modalidade pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu), observadas as demais contingências vigentes.

§ 2º O cômputo do período mencionado no “caput” deste artigo dar-se-á por curso, quando se tratar da modalidade graduação, observadas as demais contingências vigentes.

Art. 4.º A seleção dos estagiários ficará a critério do Poder Executivo e consistirá, isolada ou cumulativamente, nas seguintes etapas:

I - aplicação de prova ou de dinâmica de grupo;

II - análise curricular;

III - análise do histórico escolar;

IV - entrevista.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de janeiro de 2025.

ANA PAULA COUTO GOMES

Secretária Municipal de Gestão Pública

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 12811
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de janeiro de 2025 | Edição Nº 738
Prefeitura de Pará de Minas