CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2020

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2020 QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇO DE RECEPCIONISTA, PARA ATENDER À DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS (UNIFORMES) NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA CONSERVEL LTDA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste quando da prorrogação contratual através do Sétimo Termo Aditivo e a Cláusula Oitava do Contrato Epigrafado, a autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, bem como as demais informações contidas na CCT-2025 e nas Planilhas de Custos e Formação de Preços enviados pela Contratada, integrantes deste termo, resolve apostilar o Contrato nº 01/2020, decorrente do Pregão Presencial 06/2019, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação do valor contratual, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato 01/2020, passando o valor mensal do contrato de R$ 6.127,74 (seis mil cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), para R$ 6.529,33 (seis mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), o que representa um aumento mensal de R$ 401,59 (quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos) no valor da contratação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, data base da categoria disposta em CCT-2025.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica determinado o acerto da diferença apurada no saldo contratual, correspondente a cinco dias de prestação dos serviços, no valor de R$ 870,58 (oitocentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), a ser pago à contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.009.01.031.1.4030 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS, TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NESSECIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

Elemento/Ficha

33.90.39.00.51 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Subelemento

3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA

Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 01/2020 naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Pará de Minas, 29 de janeiro de 2025.

DÉLIO ALVES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 12831
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
31 de janeiro de 2025 | Edição Nº 739
Prefeitura de Pará de Minas