1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2024, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA PARA ELIMINAÇÃO DE INFILTRAÇÃO E SELAMENTO ESTRUTURAL EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO POR MEIO DA APLICAÇÃO, SOB ALTA PRESSÃO, DO PRODUTO LIQUELÁSTICO VD-7007, A FIM DE INTERROMPER O PROCESSO DE CORROSÃO E DETERIORAÇÃO DA ESTRUTURA E ELIMINAR INFILTRAÇÕES PRESENTES NOS 2º, 4º E 5º PAVIMENTOS DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA VTEC SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Délio Alves Ferreira, inscrito no CPF nº 343.047.976-20, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.020.402, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VTEC SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ 02.460.595/0001-93, com sede na Avenida dos Andradas, nº 2287, salas 1201/1204, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP: nº 30.120-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Flávia da Silva Ribeiro, portadora da carteira de identidade nº M-4.098.817 e inscrita no CPF sob o nº 702.470.996-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 37/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 23/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO
1.1. Fica retificada a cláusula 12.2 do Contrato nº 23/2024, alterando de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) o limite de acréscimos e supressões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo no percentual de 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do valor inicial contratado, equivalente ao valor de R$ 278.310,15 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e dez reais e quinze centavos), referente ao acréscimo de materiais e serviços descritos na planilha anexa, com fundamento no art. 124, I, “b”, art. 125 e 126 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
2.1. Com as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$834.935,55 (oito centos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha anexa.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Prorroga-se o prazo de execução do Contrato nº 23/2024, pelo período de 20 (vinte) dias úteis, compreendidos entre 22/01/2025 a 19/02/2025, conforme Cláusula 4.6 do contrato supracitado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.1.4021- MANUTENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS, CONSERTO, ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO DA CÂMARA
Elemento/Ficha
33.90.39.00.43 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Sub elemento
3.3.90.39.14 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 27 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Pará de Minas
Contratante
Vtec Soluções Digitais LTDA
Contratada
ANEXO – PLANILHAS
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PLANILHA ORÇAMENTARIA |
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QUANTITATIVA |
BDI incluso |
21,04% |
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Itens |
REFERÊNCIAS |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO sem BDI |
PREÇO com BDI |
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UNITÁRIO |
TOTAL |
UNITÁRIO |
TOTAL |
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SINAPI (Ref. 04/2024) / MERCADO |
Eliminação de infiltração e selamento estrutural em estrutura de concreto armado. Realizado por meio da aplicação do produto Liquelástico VD-7007 sob alta pressão, com o objetivo de interromper o processo de corrosão e deterioração da estrutura e eliminar infiltrações presentes no 2º, 4º e 5º pavimento |
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1 |
PRODUTO E APLICAÇÃO |
||||||||
1.1 |
- |
mercado |
Produto Liquelástico VD 7007 |
Litros |
290,05 |
664,24 |
192.662,81 |
804,00 |
233.200,20 |
1.4 |
- |
mercado |
Maquinário - VD777 |
dia |
15,00 |
1.816,76 |
27.251,40 |
2.199,01 |
32.985,15 |
2 |
MÃO DE OBRA DIRETA |
||||||||
2.1 |
2706 |
- |
Engenheiro Civil - Acompanhamento semanal (média de quatro horas por semana) |
HH |
12,00 |
0,74 |
8,88 |
0,90 |
10,80 |
2.2 |
40945 |
- |
Equipe - 3 técnicos |
HH |
360,00 |
27,80 |
10.008,00 |
33,65 |
12.114,00 |
- |
- |
- |
|||||||
|
229.931,09 |
|
278.310,15 |