COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
23.514/2025 - PAD 128/2025 - ENCERRAMENTO - IMPEDIMENTO E MULTA - KABI COMERCIAL LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 23.514/2025

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 128/2024.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pela Secretária Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa KABI COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ: 44.199.665/0001-41.

Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 12 (doze), meses consoante inciso III do artigo 156, orientado pelo § 4º do mesmo artigo pela responsabilização contida nos incisos III e V do artigo 155, ambos da Lei 14.133/2021.

Art. 3º – Determinar a aplicação de Multa no montante de R$ 1.575,33 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) consoante 15% (quinze por cento) do total da Solicitação de Fornecimento 471/2024.

Art. 4º – Determinar a inscriçao da Requerida no CEIS (Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas) da CGU (Controladoria Geral da União) com repercussão nacional.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 29 de janeiro de 2025.

Ana Paula Couto Gomes

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 12855
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 740
Prefeitura de Pará de Minas