LEI Nº 6.740/2022
Institui o “Dia de luta contra a LGBTfobia” no município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pará de Minas – MG, o “Dia de luta contra a LGBTfobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia de luta contra a LGBTfobia” no calendário oficial de eventos do município de Pará de Minas .
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate à LGBTfobia.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I - desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo;
II - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
III - implantação de políticas públicas, programas e projetos;
IV - prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;
V - estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de junho de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito