LEI Nº 6.742/2022
Dispõe sobre a instalação em praças públicas e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do município de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Os parques infantis e “playgrounds” a serem instalados em espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 2º Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Parágrafo único. Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 3º As praças, parques e locais afins de que trata esta lei deverão conter rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de junho de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito