SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.095/2025

LEI Nº 7.095/2025

Autoriza a desafetação de lotes de terreno incorporados ao domínio do Município na qualidade de equipamentos comunitários e posterior doação ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos lotes de terreno de números 09 e 24 da quadra 01 do Bairro Morada Cores de Minas, nesta cidade, incorporados ao domínio do Município na qualidade de equipamentos comunitários, bem ainda a implementar a doação dos referidos lotes de terreno ao Estado de Minas Gerais, objetivando a construção de uma escola estadual.

Parágrafo único. Os lotes de terreno descritos no caput foram individualmente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada um, totalizando o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudos de Avaliação e respectivas matrículas dos imóveis supradelineados, parte integrante e indissociável desta lei.

Art. 2° Todas as despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Estado de Minas Gerais.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 12 de fevereiro de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13007
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de fevereiro de 2025 | Edição Nº 749
Prefeitura de Pará de Minas