LEI Nº 7.095/2025
Autoriza a desafetação de lotes de terreno incorporados ao domínio do Município na qualidade de equipamentos comunitários e posterior doação ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação dos lotes de terreno de números 09 e 24 da quadra 01 do Bairro Morada Cores de Minas, nesta cidade, incorporados ao domínio do Município na qualidade de equipamentos comunitários, bem ainda a implementar a doação dos referidos lotes de terreno ao Estado de Minas Gerais, objetivando a construção de uma escola estadual.
Parágrafo único. Os lotes de terreno descritos no caput foram individualmente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação desta Municipalidade em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada um, totalizando o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Laudos de Avaliação e respectivas matrículas dos imóveis supradelineados, parte integrante e indissociável desta lei.
Art. 2° Todas as despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal