LEI Nº 6.741/2022
Institui no município de Pará de Minas o Dia do Artista Benjamim de Oliveira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituído no município de Pará de Minas o Dia do Artista Benjamim de Oliveira, a ser comemorando anualmente no dia 11 de junho, data de sua natividade.
Parágrafo único. A data instituída por esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações e apoiar a organização de eventos culturais, educacionais e desportivos, com objetivo de preservar e celebrar a memória de Benjamim de Oliveira.
Art. 3º As comemorações referentes ao Dia do Artista Benjamim de Oliveira de que trata esta lei passarão a integrar o calendário oficial de eventos do município de Pará de Minas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de junho de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito