LEI Nº 6.737/2022
Altera dispositivos da Lei nº 6.397/2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, a sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 6.397/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público (COMUSERP), de caráter deliberativo, colegiado, independente, paritário, dotado de autonomia político-administrativa, com as seguintes atribuições:”
Art. 2º – Altera a redação dos §§ 1º, 3º e 4º do Art. 2º da Lei 6.397/2020:
“Art. 2º (...)
§ 1º Caberá ao colegiado eleger a presidência do COMUSERP, sendo elegíveis seus respectivos membros titulares.
§ 3º Os membros titulares e suplentes do COMUSERP serão empossados pelo chefe do Poder Executivo.
§ 4º As indicações dos conselheiros das entidades do inciso II do caput deste artigo dar-se-ão por indicação da entidade e por eleição entre os usuários do serviço público.”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de junho de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito