PORTARIA Nº 19.912/2022
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento do Chamamento Público CMDCA nº 001/2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 001/2022 que tem por objeto a realização de Chamamento Público de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal, Termo de Fomento por meio da seleção de projetos, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Chamamento Público CMDCA nº 001/2022, os seguintes conselheiros:
Gestor da Parceria:Áglia Campolina Leitão Mendonça
Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1º Nayara Muniz Ribeiro - representante do poder publico
2º Ana Paula Campos Marinho Oliveira Silveira - representante do Poder Público
3º Renato dos Santos Pinto - representante da Sociedade Civil
4º Alcione Franco Navarro – representante da Sociedade Civil
Art. 2º – Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação o acompanhamento e monitoramento da execução dos Projetos aprovados e financiados.
Parágrafo Único: O acompanhamento e o monitoramento serão realizados de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º – A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento das parcerias, pelas propostas de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 4º – As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, no qual constará no mínimo:
I. Descrição sumária das atividades e metas previstas para o período;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período, com base nos indicadores estabelecidos (parâmetros de aferição das metas) e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública no período.
Art. 5º – A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias pactuadas por meio do Termo de Fomento.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de junho de 2022.
Laudelina Ferreira de Oliveira
Presidente do CMDCA
Elias Diniz
Prefeito