DECRETO Nº 12.026/2022
Aprova Desmembramento de Chácara de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de JADIR JOTA DE CARVALHO, CPF Nº 277.259.956-68, protocolado sob Nº PRO-05436/2020;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada a Chácara de Terreno Nº 01 da Quadra 13, situada no Chacreamento Quintas de Ascenção, Distrito de Ascenção, Município de Pará de
Minas, de propriedade de JADIR JOTA DE CARVALHO E OUTRO, CPF Nº 277.259.956-68, conforme abaixo especificados:
CHÁCARA DESMEMBRANDA
Chácara de Terreno Nº 01 da Quadra 13 - Chacreamento Quintas de Ascenção, em Ascenção, Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 17.973 - Folha 270 - Livro 2-BR do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: JADIR JOTA DE CARVALHO E OUTRO
Área: 5.040,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 17.973 - Folha 270 - Livro 2-BR do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
CHÁCARAS DESMEMBRADAS
Chácara de Terreno Nº 1A da Quadra 13 - Chacreamento Quintas de Ascenção, Distrito de Ascenção, Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: JADIR JOTA DE CARVALHO E OUTRO
Área: 2.520,00 m²
Descrição
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7812008,578m e E 545303,888 m; deste, segue confrontando com CHÁCARA 1B - QUADRA 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°13'31" e 56,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 7811984,712m e E 545354,548m; deste, segue confrontando com RUA ARAPONGA, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°13'31" e 45,000 m até o vértice 5, de coordenadas N 7811944,004m e E 545335,370m; deste, segue confrontando com RUA FALCÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°13'31" e 56,000 m até o vértice 6, de coordenadas N 7811967,870m e E 545284,710m; deste, segue confrontando com CHÁCARA 4 - QUADRA 13 , com os seguintes azimutes e distâncias: 25°13'31" e 45,000 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Chácara de Terreno Nº 1B da Quadra 13 - Chacreamento Quintas de Ascenção, Distrito de Ascenção, Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: JADIR JOTA DE CARVALHO E OUTRO
Área: 2.520,00 m²
Descrição
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7812049,287m e E 545323,066 m; deste, segue confrontando com CHÁCARA 2 - QUADRA 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°13'31" e 56,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 7812025,421m e E 545373,726m; deste, segue confrontando com RUA ARAPONGA, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°13'31" e 45,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 7811984,712m e E 545354,548m; deste, segue confrontando com CHÁCARA 01A - QUADRA 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°13'31" e 56,000 m até o vértice 1, de coordenadas N 7812008,578m e E 545303,888m; deste, segue confrontando com CHÁCARA 4 - QUADRA 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°13'31" e 45,000 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de abril de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas