CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Resolução 008/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 10.741/2003 e da Lei Municipal Nº 7.055/2024, conforme deliberação nº. 001/2025 em reunião Extraordinária realizada em XX de março de 2025;

RESOLVE:

Definir os critérios e procedimentos a serem adotados no processo de Aprovação de Projetos /Entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas (CMDCA),e com o objetivo de tornar público o objetivo, os procedimentos para dotação orçamentaria do fundo da Infância e Adolescência – FIA/VALE/Pará de Minas., que serão repassados para as entidades em recurso financeiro aos projetos apresentados e avaliados pela comissão.

I – NORMAS GERAIS

    1. - Convoca e torna pública abertura do processo para aprovação de Projetos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas,

    2. - As entidades deverão ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, situada no município de Pará de Minas, cumprimento aos artigos 46 e 47 da Lei Federal Nº 8.069/1990, Lei Federal Nº 13.019/2016 e seguir a Lei Municipal Nº 7.065/2024, nos termos deste Edital 001/2025 e da legislação pertinente.

II – DA HABILITAÇÃO

2.1 -São requisitos para habilitar-se o Projeto da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas:

2.2 -Apresentar no ato da inscrição:

a) possuir cadastro no CMDCA de Pará de Minas de, no mínimo, 2 anos;

b) possuir Sede e/ou instalações no Município de Pará de Minas;

c) não possuir prestação de contas de atividades ou projetos em atraso.

d) Apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos para justificar o valor das despesas na proposta do Plano de Trabalho.

III – DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Para documentação necessária deverá ser entregue na Casa dos Conselhos:

a) Folha de Rosto e Plano de Trabalho, conforme modelos constantes nos anexos

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Prova de regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e relativos à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

f) Alvará de Localização e Funcionamento;

g) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;

h) Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria;

i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

j) Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo atual ou contrato de locação;

k) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

l) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros.

m) Declarações, conforme modelos constantes nos anexos.

n) Declaração de abertura de conta-corrente específica para o Plano de Trabalho apresentado, isenta de tarifa bancária, em Instituição financeira pública, conforme modelo constante no anexo XI, que deverá ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis a partir da aprovação do Plano de Trabalho da O.S.C.

IV – DA COMISSÃO DO FUNDO/ENTIDADE/CMDCA

4.1 –Comissão Edital CMDCA deverá analisar os projetos; sendo que a aprovação deverá ser feita em reunião mensal do CMDCA/Pará de Minas;

4.2–Enviar o Projeto para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

4.3– O prazo para deliberação do projeto será de XX dias

V – DOS PROJETOS

    1. – A duração do Projeto terá que ter no mínimo de 06 meses e no máximo de 12 meses.

    2. A prestação de contas, através de Relatório Parcial de Execução do Objeto será apresentado de forma trimestral, e Relatório Parcial de Execução Financeira, referente ao Plano de Trabalho aprovado, deverá ser apresentada mensalmente.

    3. Após o término do projeto. A entidade terá 90 (sessenta) dias para fazer a prestação de contas da última parcela, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias a critério do Conselho CMDPI, mediante justa solicitação da entidade parceira.

    4. -As prestações de conta deverão ser entregues em 3 vias para os seguintes:

CMDCA, SMADS e GERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA da Prefeitura.

    1. Até 30(trinta) % da verba do projeto, poderá ser destinada para aquisição de material permanente

    2. -Os projetos deverão atender crianças e adolescentes com idade acima 00 até os 18 (dezoito)anos do município

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Pará de Minas, deverá realizar visitas aos projetos aprovados.

Cada Entidade poderá apresentar até 1 (um) projeto, deverá seguir o Edital.

Pará de Minas, 13 de março de 2025

Patricia Aparecida Melo Castro

Presidente CMDCA/Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 13299
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de março de 2025 | Edição Nº 766
Prefeitura de Pará de Minas