Regulamenta o art. 2º, inciso I, da Resolução nº 495, de 18 de outubro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Resolução nº 495, de 18 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º A utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Pará de Minas para transporte de terceiros que não tenham vínculo com a Câmara, inclusive para outros municípios, somente será permitida caso estejam acompanhando vereadores nas atividades relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e em razão de interesse público comprovado.
Parágrafo único. A autorização para o uso do veículo oficial por vereador acompanhado de terceiros ficará condicionada à análise do Diretor Administrativo, que somente a concederá mediante justificativa fundamentada apresentada pelo parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2025.
Vereador Délio Alves Ferreira
Presidente da Câmara