PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC 282/22 Modalidade: Concurso de Projetos: 001/22
ATA DE AVALIAÇÃO
Ao vigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às 14(quatorze horas e 30 min), na sala de licitações, 3º(terceiro) andar, da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portaria n º 19.823 /22, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação de projetos, referente ao CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2022, PRC 282/22, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “JEMG/22”, para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Feitas estas considerações, após a “Ata de Julgamento de Projetos”, inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope (Habilitação) da única OSCIP participante, de acordo com o edital (documentos para habilitação e comprovação técnica), verificando-se que a Associação Educativa e Cultural de Mateus Leme, foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação, e verificada toda documentação, verificou-se nesta etapa que a certidão de habilitação da OSCIP participante, encontra-se com o pedido de validação junto ao Ministério da Justiça, por meio do Processo de nº 08026.000457/2022-51, como se faz prova por pesquisa processual e recibo eletrônico de protocolo nº 18301358, anexados aos autos (documentos numerados por 1 e 2), por esse motivo, o presidente da comissão em concordância com os demais membros, validou o recibo eletrônico de protocolo, onde se extrai que o processo público foi gerado no dia 15/06/2022, de onde se certifica, por meio de certidão que o processo público foi gerado, destaca também que a Associação participante, disponibilizará a Certidão de qualificação como OSCIP, tão logo seja a mesma emitida pelo Ministério da Justiça, considerando estar a mesma HABILITADA, conforme segue:
Analisando a experiência da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de julgamento: Tempo de experiência:
I – Abaixo de 01 ano: 00 ponto
II – Experiência de 01 a 03 anos: 00 pontos
III – Experiência superior a 04 anos: 20 pontos
A OSCIP Associação Educativa e Cultural de Mateus Leme apresentou experiência de mais de 5 anos comprovados através de atestados de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando a pontuação de 30 pontos para este item. Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:
Máximo de 06 atestados (05 pontos por atestado) – 30 pontos
A OSCIP Associação Educativa e Cultural de Mateus Leme apresentou 6 atestados de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação de 30 pontos.
CLASSIFICAÇÃO FINAL De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO ALCANÇADA |
I – Mérito Intrínseco da Proposta |
50 pontos |
95 pontos |
II – Capacitação técnico-operacional da proponente: |
||
Tempo de experiência |
10 pontos |
20 pontos |
Atestados |
15 pontos |
30 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
75 pontos |
145 pontos |
Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a OSCIP Associação Educativa e Cultural de Mateus Leme cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 145 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso De Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.
Sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso De Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso. Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançou o montante de R$ 108.130,00
(cento e oito mil, cento e trinta reais), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições:
1ª parcela de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais) até o dia 24 de junho de 2022;
2ª parcela de R$ 34.130,00 (trinta e quatro mil, cento e trinta reais) até o dia 08 de julho de 2022;
Prevaleceu no entendimento os Membros da Comissão, com a concordância do representante da OSCIP vencedora, a data de pagamento da 2ª parcela conforme consta no Edital.
O resultado da habilitação terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Foi apresentado pelo representante legal da entidade declaração própria no qual a mesma abre mão do prazo recursal legal constante do respectivo edital (documento 3). Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.
Pará de Minas, 20 de junho de 2020.
Jackson Faustino Ferreira
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 001/22– Presidente da Comissão
Denise Santos Duarte
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 001/22– Especialista do Tema
Anderson André Viana Da Silva
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 001/22 – Especialista do Tema
Werley Rony Gonçalves de Freitas
Representante da OSCIP