PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 19.931/2022
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 004/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa ECO PLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 20.161.464/0001-97.
Parágrafo único: Em virtude da Declaração da Sociedade Empresarial P&D Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., fornecedora da Requerida, declarando encerramento das atividades não se é possível exigir o adimplemento das obrigações firmadas na Ata de Registro de Preços 073/2021 oriunda do Pregão 027/2021.
Art. 2º – Em virtude do apurado nos autos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos do Processo Administrativo Sancionatório 004/2022.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 22 de junho de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas