PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 19.932/2022
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Servidora Sra. ADRIANA MARIA DOS SANTOS, Matrícula Municipal 20.750.
Parágrafo único: Em virtude da ausência de publicação da portaria exordial nos autos do Processo verificada de ofício pela Comissão processante deve-se o processo encontrar termo sendo o mesmo passível de nulidade.
Art. 2º – Em virtude do apurado nos autos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos do Processo Administrativo Disciplinar 008/2022.
Art. 3º – Determino que seja providenciada nova Portaria para a devida apuração da denúncia, saneadas as causas de nulidade deste procedimento.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 22 de junho de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas