PORTARIA Nº 19.937/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 037/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa ao PRO 11847/2019 e 00286/2020 referentes à multa de trânsito.
Art. 2º – Determino o arquivamento dos presentes autos visto que o órgão gestou não deu oportunidade ao Motorista para recorrer e preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator à época da autuação, além da denúncia não constar a tramitação dos autos nos diversos órgãos da Municipalidade.
Parágrafo único: Havendo prova nova, se instaure procedimento próprio garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 22 de junho de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas