SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.953/2025 PRORROGA VIGÊNCIA DE APROVAÇÃO PRELIMINAR DE LOTEAMENTO

 DECRETO N.º 13.953 / 2025

Prorroga a vigência dos efeitos do Decreto Municipal 12.931/2023 que aprova preliminarmente o loteamento denominado Bairro Residencial Gaivotas.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.637/2021, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 11963/2019;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 213, informando que o prazo previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei Municipal 6.885/2023 encontrará termo em 09 de maio de 2025, tendo sido ofertado nos autos respectivos requerimento formal da interessada, no sentido de ser promovida a prorrogação do prazo originário, conforme dispõe o referido texto legal;

Considerando finalmente a tempestivamente do pleito e seu inequívoco amparo legal;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, contados do dia 09 de maio de 2025, os efeitos do Decreto Municipal 12.931/2023 que aprovou preliminarmente o loteamento denominado Bairro Residencial Gaivotas para todo os efeitos legais.

Parágrafo único. Encontrando termo o prazo de prorrogação ora implementado, sem a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento em tema, deverá ser apresentado novo pleito de aprovação preliminar, nos termos da legislação própria.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 11 de abril de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 13831
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de abril de 2025 | Edição Nº 792
Prefeitura de Pará de Minas