DECRETO N.º 13.963/2025
Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;
Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 12/2025;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião das datas comemorativas de 2025, conforme abaixo:
DIA DAS MÃES
Data: 08, 09 e 10 de maio
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 08 e 09 de maio (quinta e sexta-feira) – até as 19h
Dia 10 (sábado) – até as 16 horas
MEGA LIQUIDAÇO
Data: 05 de julho
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 05 de julho (sábado) – até as 13 horas
DIA DOS PAIS
Data: 09 de agosto
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 09 (sábado) – até as 14 horas
DIA DAS CRIANÇAS
Data: 11 de outubro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 11 (sábado) – até as 13 horas
BLACK FRIDAY
Data: 29 de novembro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 29 (sábado) – até as 13 horas
NATAL
Data: 06, 13, 15, 20, 22, 23 e 24 de dezembro
Horário de funcionamento do comércio:
Dia 06/12 (sábado)………...………………….. Dia 13/12 (sábado)……………………………. Dia 15/12 a 19/12 (segunda a sexta-feira)…….. Dia 20/12 (sábado) ……..….………………….. Dia 22 e 23/12 (segunda e terça-feira) ……….. Dia 24/12 (quarta-feira) …………………….… |
até as 13:00 horas até as 13:00 horas até as 20:00 horas até as 16:00 horas até as 22:00 horas até as 18:00 horas |
Parágrafo Único: As datas não previstas na relação acima não tiveram horários especiais escolhidos pelos empresários, sendo assim, poderão manter o horário normal de funcionamento do comércio previsto no Código de Posturas.
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de abril de 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal