Altera o inciso III do art. 3º da Orientação Jurídica nº 001, de 17 de fevereiro de 2025, que “dispensa a análise
jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas”.
O PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, e considerando o que dispõe o §5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no intuito de orientar os órgãos da Câmara Municipal de Pará de Minas, RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do Art. 3º da Orientação Jurídica nº 001, de 17 de fevereiro de 2025, nos seguintes termos:
“Art. 3º. (...)
(...)
III – nas contratações diretas e nas alterações contratuais em que a minuta contratual tenha sido encaminhada por e-mail à Procuradoria-Geral para análise de sua conformidade.”
Art. 2º. Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de abril de 2025.
EVANDRO RAFAEL SILVA
Procurador-Geral