CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA Nº 002, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Altera o inciso III do art. 3º da Orientação Jurídica nº 001, de 17 de fevereiro de 2025, que “dispensa a análise
jurídica dos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas”.

O PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, e considerando o que dispõe o §5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no intuito de orientar os órgãos da Câmara Municipal de Pará de Minas, RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o inciso III do Art. 3º da Orientação Jurídica nº 001, de 17 de fevereiro de 2025, nos seguintes termos:

Art. 3º. (...)

 (...)

 III – nas contratações diretas e nas alterações contratuais em que a minuta contratual tenha sido encaminhada por e-mail à Procuradoria-Geral para análise de sua conformidade.”

Art. 2º. Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 29 de abril de 2025.


EVANDRO RAFAEL SILVA
Procurador-Geral

 

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 13943
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de maio de 2025 | Edição Nº 798
Prefeitura de Pará de Minas