PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N.º 013/2024, FIRMADO EM 17/05/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ N.º 02.829.920/0001-42.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 17 de agosto de 2025, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 015 de 03 de abril de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 27.053,19 (vinte e sete mil, e cinquenta e três reais e dezenove centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
A PRESENTE PUBLICAÇÃO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE CÓDIGO VERIFICADOR Nº 13956 - DIÁRIO OFICIAL, Nº 799 DE 06/05/2025.
Pará de Minas, 05 de maio de 2025
José Rogério de Souza
Associação São Paulo Apóstolo
Claúdia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas