SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.111/2025

LEI Nº 7.111/2025

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 000002798/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à Associação Beneficente Bem Viver Manasses, inscrita no CNPJ 25.320.611/0001-48, com recursos oriundos de REPASSE DE EMENDA ESPECIAL à referida associação.

§ 1º Será utilizado recurso oriundo do superavit do exercício de 2024 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.

§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.

Art. 2º Em face do repasse via emenda especial delineado no artigo 1.º desta Lei, fica alterado o texto da Lei Municipal 7.088/2024 que concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona, ao final do Campo Fundo Municipal de Assistência Social, acrescendo-se o nome da entidade beneficiada e o valor total do campo retificado, conforme abaixo se delimita:

Função/Sub-Função/Programa

Código

Unidades de Orçamento Beneficiadas

Valor R$

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

[...]

08.244.0021

3.3.50.43

Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Especial

1) Associação Beneficente Bem Viver Manasses

50,000,00

50.000,00

TOTAL

952,000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 05 de maio de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 13988
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de maio de 2025 | Edição Nº 800
Prefeitura de Pará de Minas