LEI Nº 7.111/2025
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 000002798/2025, cujo objetivo é promover o repasse de subvenção à Associação Beneficente Bem Viver Manasses, inscrita no CNPJ 25.320.611/0001-48, com recursos oriundos de REPASSE DE EMENDA ESPECIAL à referida associação.
§ 1º Será utilizado recurso oriundo do superavit do exercício de 2024 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.
§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.
Art. 2º Em face do repasse via emenda especial delineado no artigo 1.º desta Lei, fica alterado o texto da Lei Municipal 7.088/2024 que concede contribuições e/ou subvenções a entidades que menciona, ao final do Campo Fundo Municipal de Assistência Social, acrescendo-se o nome da entidade beneficiada e o valor total do campo retificado, conforme abaixo se delimita:
Função/Sub-Função/Programa |
Código |
Unidades de Orçamento Beneficiadas |
Valor R$ |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [...] |
|||
08.244.0021 |
3.3.50.43 |
Subvenções à Entidades: Repasse de Emenda Especial 1) Associação Beneficente Bem Viver Manasses |
50,000,00 50.000,00 |
TOTAL |
952,000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de maio de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal