LEI Nº 7.110/2025
Autoriza o Remanejamento, a Transposição e a Transferência de dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias de acordo com o que preceitua o inciso VI do artigo 167 da Constituição da República combinado com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64, observadas as disposições da legislação municipal de regência.
Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se como:
I – remanejamento: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;
II – transposições: são realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III – transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de maio de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal