SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 016/2024

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 016/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES - ABEV, CNPJ N.º 23.772.759/0001-98.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela presidente, Senhora Patrícia Aparecida Melo de Castro e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES - ABEV, CNPJ N.º 23.772.759/0001-98, sediada na rua Francisco de Assis Marinho, nº 353, bairro Recanto da Lagoa, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Senhor William Pereira Lopes, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Ofício 14, de 22 de abril de 2025, emitido pela representante da Casa dos Conselhos Municipais, através do qual encaminhou em 14 de abril de 2025, emitido pela Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges - ABEV, que solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a utilização dos rendimentos financeiros, conforme extrato de conta-corrente atualizado, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Termo de Fomento n.º 016/2024, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos financeiros provenientes da conta-corrente específica para execução do plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 016/2024 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges - ABEV.

2.2 - A presidente do CMDCA, Senhora Patrícia Aparecida Melo Castro, através da Resolução 16/2025, de 14 de abril de 2025, bem como sua publicação no Diário Oficial Municipal nº 791 deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao Termo de Fomento, com o objetivo de arcar com as despesas de custeio, materiais de consumo e recursos humanos conforme Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 016/2024.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 07 de maio de 2025.

William Pereira Lopes

Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges - ABEV

Patrícia Aparecida Melo Castro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Cláudia Assunção Faria

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Amanda Nunes Rocha
Código identificador: 14020
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de maio de 2025 | Edição Nº 802
Prefeitura de Pará de Minas