SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N° 13.989/2025 APROVAÇÃO DEFINITIVA DE LOTEAMENTO

 DECRETO N.º 13.989/2025

Aprova definitivamente o loteamento denominado Bairro Serra Verde Prolongamento.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando tratar-se de loteamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0001108/2024;

Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls. 62/65, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;

Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 061/068 destes autos de aprovação preliminar de n.º 1009988/2020, devidamente atendido em todas as suas condicionantes;

Considerando finalmente o Parecer favorável expedido pela Procuradoria Geral do Município às fls. 66/67 destes autos;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o loteamento denominado BAIRRO SERRA VERDE PROLONGAMENTO, cuja área de 10.461,40 (dez mil quatrocentos e sessenta e um vírgula quarenta metros quadrados), de propriedade de NOVA SERRANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ sob o n.º 34.262.102/0001-05, inscrita na matrícula nº 76.415livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, fica assim distribuída:

a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 10.461,40100%

b) ÁREA DOS LOTES: 5.816,0458,28%

c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 2.652,64 26,58%

d) ÁREA VERDE: 506,945,08%

e) ÁREAS DE LAZER/PRAÇA 504,71 5,06%

f) ÁREA INSTITUCIONAL 499,39 5,00%

g) APP 481,68

Art. 2.º O Bairro Serra Verde Prolongamento é constituído de 2 (duas) quadras, 01 e 02, com um total de 26 (vinte e seis) lotes.

Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/23, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas indicadas nas alíneas “c”, “d”; “e” e “f” do artigo 1º deste instrumento.

Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 0001108/2024 e 1009988/2020.

Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR2 (Zona Residencial 2), observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 0001108/2024, quais sejam:

(1) RUA NILZA DE MELLO FRANCO PRATA

(2) RUA ANTÔNIO MENDONÇA DE OLIVEIRA.

Art. 6As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno loteada.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de junho de 2025.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 14398
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de junho de 2025 | Edição Nº 821
Prefeitura de Pará de Minas