PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2025 QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE CAFÉ, AÇÚCAR E ADOÇANTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA ELBERT OLIVEIRA DE FARIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, tendo em vista a solicitação reequilíbrio econômico-financeiro apresentada pela empresa ELBERT OLIVEIRA DE FARIA, juntamente com a documentação comprobatória, bem como a justificativa da Divisão de Compras e Gestão de Contratos e a autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, resolve apostilar o Contrato nº 13/2025, decorrente da Dispensa 08/2025 e Processo de Compra n° 11/2025, com fundamento no art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21 e mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação do contrato em epígrafe, passando o valor unitário do item 02 (café torrado e moído) de R$ 33,49 (trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para R$ 44,22 (quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). O valor global do contrato passará de R$ 21.883,90 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa centavos), para R$ 25.052,90 (vinte e cinco mil e cinquenta e dois reais e noventa centavos), visto estar pendente a entrega de 300 unidades do respectivo item.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica autorizado ainda a substituição da marca União pela marca Três Corações, conforme justificativa apresentada nos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0001.4014 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE LANCHES E SIMILARES
Elemento / Ficha
33.90.30.00.30 – Material de Consumo
Subelemento:
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação
CLÁUSULA QUARTA
Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 13/2025 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 05 de junho de 2025.
DÉLIO ALVES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.