DECRETO N.º 13.985/2025
Regulamenta a Lei nº 6.941/2023, a qual dispõe sobre a adoção, pelo município de Pará de Minas, de medidas de apoio e assistência a pessoas com fibromialgia e dá outras providências.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 79, inciso VI c/c 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica de Município e,
CONSIDERANDO a obrigação de regulamentação da lei municipal que garante a adoção de medidas de apoio e assistência às pessoas com fibromialgia, conforme disposto em seu artigo 4º;
CONSIDERANDO a urgência em assegurar a efetivação dos dispositivos legais e a prestação de serviços de qualidade às pessoas com fibromialgia que residem no município de Pará de Minas;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos claros e diretrizes específicas para a efetiva implementação das medidas de apoio e assistência às pessoas com fibromialgia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, exames, medicamentos e terapias necessários para o tratamento e manejo adequado da fibromialgia;
CONSIDERANDO a relevância de promover a conscientização pública sobre os direitos das pessoas com fibromialgia e as medidas adotadas pelo município para apoiar essa população;
CONSIDERANDO o compromisso da administração municipal em promover a inclusão e o bem-estar de todas as pessoas com fibromialgia em Pará de Minas;
RESOLVE:
Art. 1.º Institui no âmbito do Município de Pará de Minas, o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia, com intuito de garantir atenção integral, célere e prioritária no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.
Parágrafo único. O cartão assegurará o atendimento preferencial e o acesso às vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.941/2023.
Art. 2.º O Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com Fibromialgia será expedido, sem ônus ao requerente, mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal, acompanhado de relatório médico atualizado que ateste o diagnóstico de fibromialgia, bem como dos demais documentos exigidos pelas Secretarias Municipais competentes.
§ 1.º A expedição do cartão será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, conforme suas respectivas competências, visando à efetivação dos direitos assegurados pela Lei Municipal nº 6.941/2023.
§ 2.º O Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com Fibromialgia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome completo do titular;
II – Número de documento de identificação;
III – Fotografia recente;
IV – Endereço residencial;
V – Telefone de contato do responsável legal ou do cuidador, se houver.
§ 3.º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidado com o mesmo número, com o intuito de permitir o controle do número de pessoas com fibromialgia no Município de Pará de Minas.
§ 4.º Os locais de solicitação e retirada do Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com Fibromialgia serão determinados e divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de forma coordenada.
Art. 3.º Verificada a regularidade da documentação recebida, a Secretaria competente disponibilizará o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Em caso de inconsistência ou ausência de documentos, o interessado será notificado para que complemente a documentação no prazo estabelecido.
Art. 4.º As medidas de divulgação previstas no artigo 3.º da Lei Municipal nº 6.941/2023 serão implementadas conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 5.º Fica revogado o Decreto Municipal 13.937/2025.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de maio de 2025.
GILBERTO DENOZIRO VALADARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal