LEI Nº 7.117/2025
Dispõe sobre a criação do Simpósio Mulher Poder e Sociedade no município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica criado o Simpósio Mulher Poder e Sociedade, que tem como objetivo principal discutir os múltiplos papéis da mulher na sociedade e, a partir destas discussões, identificar eixos temáticos para construção de políticas públicas inerentes aos direitos das mulheres.
Parágrafo único. O evento priorizará a participação de mulheres pará-minenses diversas, inseridas em contextos sociais distintos que exercem diferentes funções na sociedade.
Art. 2º O Simpósio acontecerá anualmente, preferencialmente no dia 8 de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
§ 1º. A Câmara Municipal, seguindo os critérios administrativos e legais, de acordo com sua disponibilidade, poderá ceder o plenário e fornecer apoio necessário para a realização do evento.
§ 2. O evento será identificado de acordo com a edição correspondente em algarismo romano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de junho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal