SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.116/2025

LEI Nº 7.116/2025

Dispõe sobre a execução do hino a Pará de Minas e do Hino Nacional no município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O Hino Oficial do Município de Pará de Minas, instituído pela Lei Municipal nº 1.516/1974, deverá ser executado, obrigatoriamente:

I – na abertura de solenidades públicas e cerimônias cívicas realizadas no município;

II – nas escolas e instituições de ensino público e privado do município.

Parágrafo único. A execução do hino municipal a que se refere o inciso II do caput se dará, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, juntamente ao hino nacional, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 5.700/1971.

Art. 2º O Hino Oficial do Município de Pará de Minas será executado, facultativamente:

I – nas cerimônias esportivas e culturais;

II – em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Pará de Minas ou exprima regozijo público.

Art. 3º As escolas e instituições de ensino público e privado do município de Pará de Minas deverão promover o ensino do canto e estudo da interpretação da letra do hino nacional e do hino municipal, bem como o ensino dos desenhos e do significado das bandeiras.

Art. 4º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta lei.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.002/2009.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Pará de Minas, 26 de maio de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14440
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de junho de 2025 | Edição Nº 823
Prefeitura de Pará de Minas