SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025

EDITAL 

Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025




ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A

INSCRIÇÃO 

https://forms.gle/UVVpTFJVpACuYZyj6 



O Prefeito de Pará de Minas/MG no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando às contratações temporárias, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como do artigo 22 da Lei Municipal n° 6.045/2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas, para o exercício das funções discriminadas no Anexo II deste Edital, pertencente ao Quadro Setorial da Saúde, dentro do prazo de validade deste PSS, nos termos da legislação municipal vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o Quadro Setorial da Saúde, para celebração de contratos temporários de trabalho até a realização de Concurso Público e/ou Processo Seletivo de Provas e Títulos e para substituir os servidores detentores de cargos efetivos em decorrência de afastamentos ou licenças, a critério do Poder Executivo Municipal, bem como para cumprimento dos Termos de Compromissos firmados, por intermédio do Estado de Minas Gerais, em virtude do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão, no Processo de Medição SEI n° 0122201-59.2020.8.13.0000, TJMG / CEJUSC 2° grau, deve cumprir com Projetos de incentivo e estruturação à saúde, denominados “Promove Minas”, “Projeto de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Município de Pará de Minas” e “Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Pará de Minas” observado o estabelecido no Anexo II deste Edital. 
    2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Saúde.
    3. Os contratos de trabalho firmados serão por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos moldes do artigo 22, § 1° da Lei Municipal n° 6.045/2017, com o prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, quando a prorrogação for possível, na forma prevista no artigo 22, § 4° da Lei Municipal n° 6.045/2017.
    4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
    5.  Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 
    6. A seleção para as funções discriminadas no Anexo II deste Edital compreenderá em Etapa única, classificatória, que constará da análise de títulos de qualificação acadêmica e tempo de experiência na função a qual deseja concorrer. 
    7. Compete à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria Municipal nº 23978/2025, planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do certame e resolver os casos omissos, em conjunto da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Procuradoria-Geral do Município de Pará de Minas.
    8. São condições gerais de ingresso:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
  2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
  3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos; 
  4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
  5. Ter boa conduta;
  6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;
  7. Possuir o tempo de experiência mínimo exigido para função a qual concorrer;
  8. Possuir a escolaridade mínima exigida para a função pública a qual concorrer;
  9. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
  10. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente;
  11. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
  12. A comprovação da documentação exigida neste item será solicitada no momento da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará na desclassificação do candidato.
  1. DAS VAGAS:
    1. As funções a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado, bem como o pré-requisitos de ingresso, número de vagas, jornada de trabalho e o vencimento, são os estabelecidos no Anexo II deste Edital. 
    2.  Novas vagas poderão surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
    3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado devem atender às disposições deste Edital, nos termos da Lei Municipal nº 6.045/2017, mediante realização de contrato administrativo.
    4. Em atendimento à Lei Federal n° 7.853/1989, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo/função neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência, totalizando 7 (sete) vagas, conforme Anexo II.
    5. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
    6. O percentual de 5% de reserva, de que trata o item 3.2 deste Edital, será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função, conforme disposto no Anexo II deste Edital e na Lei Federal n° 7.853/1989.
    7. Ao número de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do processo seletivo.
    8. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.
    9. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme Decreto n° 3.298/99, c/c o § único, Art. 2° da Resolução n° 155/96.
    10. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.
    11. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.
    12. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal n° 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo II deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
    13. 3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga e assim sucessivamente.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
    1. Para fins de reserva de vagas conforme previsto, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
  1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
  2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
  4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
  5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
  1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada.
  2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função à qual concorrer.
  3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
  4. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante na lista específica de pessoas com deficiência.
  5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
  6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 4 deste Edital, deverá:
  1. Informar ser portador de deficiência.
  2. Selecionar o tipo de deficiência no ato da inscrição.
  3. Especificar a deficiência.
  4. Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
  1. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
  2. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar durante no ato de inscrição, o Laudo Médico expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
  3. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
  4. O Laudo Médico deverá ser digitalizado em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload pelo Formulário Eletrônico de Inscrição, observando o tamanho limite de 10 (dez) megabytes.
  5. Os documentos indicados no item 3.9 deste Edital terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos.
  6. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
  7. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
  1. Não enviar o laudo médico.
  2. Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 3.12.
  3. Enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.
  4. Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
  5. Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
  6. Enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
  1. Os candidatos que, no ato da inscrição, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 7 deste Edital.
  2. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
  3. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 
    1. DAS INSCRIÇÕES:
      1. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 será gratuita.
      2. A inscrição implica o compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas no presente Edital.
      3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado. 
      4. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, exclusivamente no link indicado no subitem 4.1. 
      5. O candidato ao acessar o link para realizar sua inscrição deverá conferir todos os seus dados antes de clicar em salvar, pois não será permitida alteração de dados após finalizada a inscrição. 
      1. Em caso de serem assinaladas pelo candidato mais de 02 (duas) inscrições para cargos/funções diversas serão consideradas aquelas realizadas por último.
      2. Caso o candidato seja aprovado nas duas opções que concorreu, deverá optar somente por um cargo/função.
      3. Caso a convocação da segunda opção ao qual concorreu seja feita posteriormente, o candidato poderá dar preferência para um dos cargos/funções, de forma que o candidato ficará vinculado à Administração por somente um vínculo temporário de trabalho, oriundo deste Processo Seletivo Simplificado.
    1. São informações obrigatórias para preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição: 
  1. Nome (completo/sem abreviações);
  2. Data de Nascimento;
  3. CPF;
  4. Endereço Completo (avenida/rua/estrada/rodovia, número, complemento, bairro, estado e CEP); 
  5. Contato de telefone celular ou fixo;
  6. Contato de e-mail;
  7. Formação Acadêmica (curso, instituição e ano de conclusão);
  8. Experiências profissionais compatíveis com as atribuições da função à qual o candidato está concorrendo, conforme Anexos II e III.
  1. No ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, é exigido ao candidato anexar cópia de todos os documentos comprobatórios listados nos subitens g e h acima, bem como laudo médico para aqueles candidatos às vagas reservadas para PCD, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados e dos documentos anexados. 
    1. No ato da inscrição não serão exigidos documentos comprobatórios de informações pessoais. Os documentos físicos serão requeridos na Etapa de Convocação, nos termos do item 9 deste Edital.
    2. Documentos comprobatórios da experiência profissional e titulação serão aceitos: Diploma, certificado, declarações e atestados.
    3. Documentos comprobatórios de qualificação acadêmica serão aceitos: histórico, certificado ou atestado de conclusão do curso exigido para a função pretendida, quais sejam, Ensino Fundamental completo, Ensino Médio, Curso Técnico, Ensino Superior, Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado. 
      1. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de documentos comprobatórios devidamente registrados e legalmente reconhecidos, expedidos por instituições de ensino.
      2. São consideradas informações necessárias e obrigatórias para os documentos/títulos:
  1. Carga Horária, quando for o caso; 
  2. Período/data de conclusão do curso; 
  3. Nome da instituição;
  4. Assinatura do responsável;
  5. Nome completo do candidato.
  1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, esse documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino.
  2. Somente serão aceitas Certidões ou Declarações de Conclusão de curso com datas de expedição atualizadas de no máximo 60 (sessenta) dias, exclusivamente para os candidatos com formação após janeiro/2023. 
  3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
  1. A experiência profissional em instituição pública nas esferas municipal, estadual e federal ou privada, deverá ser comprovada por meio de um ou mais dos documentos abaixo relacionados: 
  1. Registro na carteira profissional, com digitalização das folhas de identificação, admissão e rescisão;
  2. Contrato de Trabalho e suas respectivas prorrogações e/ou rescisão;
  3. Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo, devidamente assinada pelo gestor em papel timbrado da respectiva instituição;
  4. Termo de posse com sua respectiva declaração de atividade ou exoneração;
  5. Declaração de Atividade INSS.
  1. É necessário observar o requisito do período mínimo de experiência profissional estabelecido no Anexo II para cada função e anexar o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme item 4, no ato da inscrição. 
  2. O período de contrato de estágio acadêmico obrigatório e não-obrigatório não será considerado como tempo de experiência profissional.
  1.  Todos os documentos anexados para fins de comprovação da titulação ou da experiência profissional poderão ser utilizados para pontuação apenas 1 (uma) vez. 
  2. Após encerrado o processo de inscrição e realizada a análise documental, será desclassificado o candidato que não tiver anexado a documentação referente aos requisitos mínimos de escolaridade e de experiência profissional, de acordo com a função a qual se candidatou, conforme Anexo II.
  3. Existindo erro material referente à documentação de identificação pessoal do candidato no ato da inscrição, caberá a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Saúde, confrontar as informações e, se tratando apenas de erro material, alterar o cadastro.
    1. Entende-se por erro material os erros reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alteram o resultado. O erro material se configura quando há um flagrante desacordo entre o que fora escrito e o que deveria ser escrito no documento. Por exemplo, erros de grafia, de nome, de data. 
    2. Uma vez protocolado o Formulário Eletrônico de Inscrição, em hipótese alguma será possível alterar ou acrescer dados e documentos entregues.
  4. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento.
  5. As inscrições em duplicidade para o mesmo cargo/função serão ambas desconsideradas.
  6. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão Especial. 
  1. DO PROCESSO SELETIVO:
    1. A seleção dos candidatos será feita por análise documental, verificada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, instituída pela Portaria Municipal n° 23.978/2025.
    2. Fase Única do Processo Seletivo Simplificado: 
      1. O candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios e anexar no link citado no subitem 4.1, dentro do prazo determinado no cronograma contido no Anexo I, os documentos comprobatórios digitalizados para verificação da autenticidade, que será avaliado e pontuado, de acordo com Anexo III, deste Edital. 
      2. Para aferição de pontuação, serão considerados apenas a experiência e títulos constantes na tabela de pontuação no Anexo III.
    3. O processo seletivo obedecerá às etapas abaixo: 
      1. Inscrição;
      2. Análise dos títulos e experiência profissional;
      3. Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas do resultado da avaliação dos títulos e experiência profissional;
      4. Recebimento de recurso;
      5. Análise dos recursos recebidos;
      6. Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas do resultado da análise dos recursos e o resultado final após recursos;
      7. Homologação do processo seletivo simplificado;
  1. DA CLASSIFICAÇÃO:
    1. A classificação final dos candidatos dar-se-á para aqueles candidatos que não foram eliminados na etapa de avaliação dos títulos e experiência profissional, do resultado da etapa única. 
    2. Para todas as funções, é obrigatória a pontuação mínima de 1 (um) ponto para classificação, conforme o Quadro X - Experiência Profissional do Anexo III;
    3. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos. 
    4. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão critérios de desempate:

1º) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; 

2º) Maior tempo de experiência profissional na função pretendida; 

3º) Titulação de maior valor.

    1. DO RECURSO:
      1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da data de publicação da classificação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas. 
      2. A justificativa dos indeferimentos após a divulgação no Diário do resultado da avaliação dos títulos e experiência profissional estará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Saúde, mediante solicitação pelo e-mail <rhsms@parademinas.mg.gov.br>.
    1. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato julgar prejudicado e deverá conter o nome completo sem abreviaturas e o número de inscrição, o endereço completo, telefone, data e assinatura do mesmo e sua fundamentação. 
    2.  Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
    3. Findo o prazo para o recurso, o processo seletivo será homologado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. 
  1. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
    1. As publicações da Classificação e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, após a análise dos respectivos recursos apresentados, bem como a homologação do mesmo serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Gestão Pública e Saúde.
    2. A desclassificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será disponibilizada individualmente mediante solicitação pelo e-mail <rhsms@parademinas.mg.gov.br>, constando as métricas e critérios de avaliação estabelecidos neste Edital. 
    3. Nas publicações dos Resultados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas constarão apenas os candidatos classificados em cada etapa do certame. 
  1.  DA CONVOCAÇÃO:
    1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação.
    2. Etapas da convocação
  1. a) As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, cujo prazo para comparecimento para ciência da Convocação será de 02 (dois) dias úteis contados de sua publicação e para início das atividades será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Convocação.
  2. b) A ciência e cumprimento dos prazos estabelecidos no item anterior são de inteira responsabilidade do candidato, cujo descumprimento ensejará em sua eliminação, sem concessão de novo prazo para interposição de recurso.
  3. c) No ato de ciência da Convocação o candidato deverá comparecer no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Dr. Olavo Vilaça, n° 1.121, bairro Senador Valadares, Pará de Minas/MG, no horário de 07h30 às 16h00, para início da contagem dos 15 (quinze) dias corridos, necessários para providência dos documentos constantes no item 10 e 11 deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior.
  1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

10.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição seguirá todos os requisitos constantes no item 1.8 deste Edital, além de:

  1. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
  2. A comprovação da documentação exigida neste item será solicitada no momento da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará na desclassificação do candidato.

10.2 A documentação exigida no ato de assinatura do contrato temporário de trabalho, deverá ser apresentada em via original e cópia legível, quais sejam:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
  5. Carteira de Trabalho (foto e verso);
  6. Número de Inscrição no PIS (ou comprovante emitido pela Caixa Econômica Federal quando não possuir Inscrição);
  7. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo;
  8. Número do Registro Profissional emitido pelo respectivo Conselho de Classe, exigido para a função ao qual concorreu, bem como atestado de cadastro ativo;
  9. Comprovante de Residência (máximo de 2 (dois) meses);
  10. Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiro;
  11. CPF do Cônjuge, se apresentar certidão de casamento;
  12. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
  13. Uma foto 3x4 recente;
  14. Certificado reservista ou dispensa do serviço militar até 45 anos;
  15. Dados da conta bancária na Caixa Econômica Federal vinculada à Prefeitura de Pará de Minas.

10.3. Além dos documentos acima, o candidato, também no ato de assinatura do contrato, em consonância aos itens acima, deverá prestar as seguintes declarações, em formato próprio disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos Central:

10.3.1. Declaração de bens;

10.3.2. Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda;

10.3.3. Declaração de não parentesco com autoridade nomeante do Poder Executivo, ou de outro Poder, bem como detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento;

10.3.4. Declaração de exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes.

  1. DOS EXAMES PRÉ-ADMISSÃO:
    1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado deverão se submeter à avaliação pericial médica pré-admissional, indicada pela Junta Médica Oficial do Município, mediante apresentação de laudo de aptidão para função à qual concorrer.
    2. Para realização da avaliação médica pré-admissional o candidato deverá apresentar resultados originais dos seguintes exames clínicos, realizado às expensas do candidato:
  1. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
  2. Glicemia em jejum;
  3. Urina Rotina (EAS);
  4. Fezes – EPF;
  5. Outros exames complementares a critério da  Junta Médica Oficial do Município.
  1. Os exames de hemograma completo com contagem de plaquetas, glicemia em jejum, urina rotina (EAS) e fezes – EPF e outros exames complementares a critério da junta médica oficial do Município, somente serão aceitos se realizados nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de marcação da perícia, não sendo aceitos exames realizados em data anterior à convocação oficial do Município, assim como não serão aceitos resultados de exames e de testes emitidos via internet, por fax ou fotocopiados.
  2. Os exames serão custeados às expensas do candidato convocado a ser nomeado para a função pública temporariamente, para atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da Lei.
  3. Dos exames aplicáveis aos Candidatos na condição de pessoa com Deficiência: 
  1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e convocados neste Processo Seletivo Simplificado, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 3.9 e os exames especificados no item 11.2. deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.
  2. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas pela Junta Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas-MG.
  3. Os candidatos a que se refere o item 11.5 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames e/ou laudos originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). 
  4. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre. 
  5. A perícia será realizada para verificar: a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. b) Se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições da função. c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre. 
  6. Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto na alínea “e”, do item 11.5 deste Edital. 
  7. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas Anexo II deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência. 
  8. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos convocados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema. 
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar seu desconhecimento.
    2. O não atendimento, pelo candidato, nos prazos estabelecidos, às convocações efetuadas, implicará sua desistência do Processo Seletivo Simplificado.
    3. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará a automática eliminação do candidato.
    4. O cronograma deste certame consta do Anexo I.
    5. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas. 
    6. O chamamento dos candidatos às vagas de contrato administrativo será por meio de Convocação Pública, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme item 9 deste Edital e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas;
    7. Ainda que aprovado neste processo seletivo simplificado, não será admitido o candidato ou ex-servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão. 
    8. As comunicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas pelas Secretarias Municipais de Saúde e Gestão Pública exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas. 
    9. O candidato aprovado entrará em exercício na lotação definida pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a disponibilidade de vagas, sendo vedada a escolha de unidade para realização de suas atividades.  
      1. O servidor em licença sem vencimentos do cargo público ou emprego que exerce em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios não está habilitado a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. 
    10.  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em Edital complementar, retificação, aviso ou errata e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
    11. As Secretarias Municipais de Gestão Pública e Saúde não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. 
    12. O horário de atendimento às manifestações recebidas pelo e-mail citado no subitem 12.3 é das 08:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
    13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, retificações e comunicados referentes a este Edital, ficando a Administração Pública isenta de qualquer responsabilidade sobre eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes do não acompanhamento das informações e publicações deste certame. 
    14. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados pessoais, não podendo alegar alteração não informada como fundamento para justificar a ausência de convocação. 
    15. Os casos omissos ou duvidosos, que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial responsável pela realização deste Processo Seletivo Simplificado. 
    16. No momento da contratação, o candidato deverá atualizar as documentações de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma, mediante as orientações da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Secretaria Municipal de Saúde. 
    17. O candidato manifesta por sua livre e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.
    18. O candidato consente e concorda que o Município de Pará de Minas/MG tome decisões e tratem seus dados pessoais envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, assim como a interação entre as partes, como divulgação de material por e-mail e redes sociais, com o objetivo de divulgar o Processo Seletivo Simplificado.
    19. O Município de Pará de Minas/MG fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações.
    20. No momento da inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital, bem como aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando tacitamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
    21. O candidato fica ciente, não cabendo reclamação posterior, que as informações pessoais disponibilizadas para o Município de Pará de Minas/MG poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através de mecanismos de busca atualmente existentes.
    22. Caberá ao Prefeito de Pará de Minas a homologação deste Processo Seletivo Simplificado. 

Pará de Minas, 07 de junho de 2025.



Gilberto Denoziro Valadares da Silva

Secretário Municipal de Saúde 



Inácio Franco 

Prefeito de Pará de Minas



ANEXO I – CRONOGRAMA BÁSICO

ETAPAS / FASES

DATAS / PERÍODOS

Publicação do Edital

07/06/2025

Período de Inscrições

13/06/2025 a 22/06/2025

Análise dos títulos e experiência profissional

23/06/2025 a 29/06/2025

Divulgação da Classificação Preliminar no Diário Oficial do Município de Pará de Minas com resultado da avaliação dos títulos e experiência profissional

30/06/2025

Recebimento dos Recursos

01/07/2025 a 02/07/2025

Publicação da Classificação Final dos Aprovados com o Resultado do Julgamento do Recurso e do Resultado Final após Recurso no Diário Oficial do Município de Pará de Minas

07/07/2025

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

08/07/2025



ANEXO II – TABELA DE FUNÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO




Função


Requisitos

Total de Vagas 

CR**

AC

(Ampla Concorrência)

Vagas p/ PCD (pessoa com deficiência)

Vencimento Base (podendo ser acrescido de gratificações previstas em Lei*)

Jornada de Trabalho Semanal

Assistente Social 

  • Ensino Superior em Serviço Social, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

CR

0

0

R$ 4.447,50

30 horas

Auxiliar de Administração

  • Ensino Fundamental Completo.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função

50 + CR

47

03

R$ 1.800,96

40 horas

Biólogo

  • Ensino Superior em Biologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Enfermeiro 

  • Ensino Superior em Enfermagem, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

CR

0

0

R$ 4.447,50

20 horas

Enfermeiro 


Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS)

  • Ensino Superior em Enfermagem, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.
  • Especialização em Saúde Mental.

02 + CR

02

0

R$ 4.447,50

20 horas

Enfermeiro eSF

Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da APS




  • Ensino Superior em Enfermagem, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

02 + CR

02

0

R$ 8.895,02

40 horas

Enfermeiro eSF





  • Ensino Superior em Enfermagem, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

06 + CR

05

01

R$ 8.895,02

40 horas

Farmacêutico 

Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS)

  • Ensino Superior em Farmácia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
  • Especialização em Saúde Mental.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01+CR

0

0

R$ 4.447,50

30 horas

Farmacêutico EMAB

Para atuar exclusivamente na Estratégia de Saúde da Família

  • Ensino Superior em Farmácia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Farmacêutico 

Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas

  • Ensino Superior em Farmácia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
  • Formação em PICS - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Fisioterapeuta

Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas

  • Ensino Superior em Nutrição, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Formação em PICS - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Fonoaudiólogo EMAB

Para atuar exclusivamente na Estratégia de Saúde da Família

  • Ensino Superior em Fonoaudiologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

03 + CR

03

0

R$ 4.447,50

30 horas

Instrutor de Artes Manuais

  • Ensino Fundamental, acrescido de registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função

CR

0

0

R$ 1.957,46

44 horas

Instrutor de Artes Manuais

Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS)

  • Ensino Fundamental, acrescido de registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função

01 + CR

01

0

R$ 1.957,46

44 horas

Médico ESF

  • Ensino Fundamental, acrescido de registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função

15 + CR

14

01

R$ 17.945,43

40 horas

Nutricionista

Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas

  • Ensino Superior em Nutrição, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Formação em PICS - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Odontólogo com especialidade em odontopediatria e/ou odontologia para pacientes com necessidades especiais

  • Ensino Superior em Odontologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Especialização em odontopediatria e/ou odontologia para pacientes com necessidades especiais
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

0

0

R$ 4.447,50

20 horas

Preparador Físico 

Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas

  • Ensino Superior em Educação Física, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

02 + CR

02

0

R$ 2.965,01

20 horas

Psicólogo

  • Ensino Superior em Psicologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

CR

0

0

R$ 4.447,50

30 horas

Psicólogo EMAB

  • Ensino Superior em Psicologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Psicólogo 

Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS)

  • Ensino Superior em Psicologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Especialização em Saúde Mental. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

06 + CR

05

01

R$ 4.447,50

30 horas

Psicólogo 

Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da APS

  • Ensino Superior em Psicologia, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

18 + CR

17

01

R$ 4.447,50

30 horas

Psicólogo

Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas

  • Ensino Superior em Nutrição, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Formação em PICS - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 4.447,50

30 horas

Técnico em Enfermagem



  • Curso Técnico em Enfermagem, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

CR

0

0

R$ 2.427,00

40 horas

Técnico em Enfermagem


Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS)

  • Curso Técnico em Enfermagem, acrescido de Registro profissional no respectivo Conselho de Classe. 
  • Experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias nesta função.

01 + CR

01

0

R$ 2.427,00

40 horas

Vigia

  • Ensino Elementar

02+CR

02

0

R$ 1.800,96

12x36

* O benefício previsto na legislação municipal é o Auxílio-alimentação.

**CR: Cadastro de Reserva




ANEXO III – TABELAS DE PONTUAÇÃO

QUADRO I:  QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA

TABELA DE PONTUAÇÃO DA TITULAÇÃO

Titulação

Pontuação

Cursos (cursos livres ou de aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, com carga horária total acima de 08 horas até 30 horas)

1 ponto (máximo de 5 certificados)

Cursos (cursos livres ou de aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, com carga horária total acima de 31 horas)

2 pontos (máximo de 5 certificados)

Pós-graduação Lato Sensu (curso de especialização lato sensu – 360 horas – na área de atuação da função)*

1,5 ponto (máximo de 1 certificado)

Mestrado na área de atuação da função

2 pontos (máximo de 1 certificado)

Doutorado na área de atuação da função

3 pontos (máximo de 1 certificado)

Residência na área de formação

4 pontos (máximo de 1 certificado)

Formação ou Curso Profissionalizante em Práticas Integrativas com carga horária mínima de 60 horas, com data de conclusão anterior a data de publicação deste Edital**

2 pontos (máximo de 2 certificados)

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com duração de no mínimo 20 horas cada certificado, a data de conclusão do curso deve ser anterior a data de publicação deste Edital.

1 ponto por curso (máximo de 5 certificados)

Experiência no exercício da profissão

Conforme regra de cômputo do Quadro X

* Pós-graduação Lato Sensu (curso de especialização lato sensu – 360 horas – na área de atuação da função) em Saúde Mental é pré-requisito para concorrer a função de Psicólogo de atuação  exclusiva no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS), conforme indicação do Anexo II.

** Formação ou Curso Profissionalizante em Práticas Integrativas com carga horária mínima de 60 horas, com data de conclusão anterior a data de publicação deste Edital é pré-requisito para concorrer às funções de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista e Psicólogo de atuação exclusiva no Projeto Promove Minas, conforme indicação do Anexo II.



QUADRO X: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TABELA DE PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TIPO

TEMPO

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

Tempo de experiência de atuação na função ao qual está concorrendo, sem sobreposição de tempo, caso tenha mais um vínculo ativo por período.


O candidato deve ter experiência comprovada de no mínimo 180 dias na função ao qual deseja concorrer. 

De 0 a 179 dias

0 ponto

De 180 a 364 dias

1 pontos

De 365 a 729 dias

2 pontos



Acima de 729



3 pontos



ANEXO IV – ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

Jornada Semanal

ATRIBUIÇÃO - Plano de Cargos - Lei Municipal n° 6.045/2017

Assistente Social 

30 horas

I.06. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS01

- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, entidades e organizações populares;

- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

- prestar orientações sociais aos indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres;

- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades;

- realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

- realizar visitas domiciliares e atendimentos, particularizado e/ou coletivos, às famílias, usuários e entidades;

- formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas, procedimentos e demais formas de registro de atendimento;

- desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;

- realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

- promover o acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços, programas e projetos sociais;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico;

- monitorar as ações em desenvolvimento, avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários e formar uma rede articulada de atendimento;

- desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis e realizar demais atividades inerentes à profissão. (Redação dada pela Lei n° 6.169/2018)

Auxiliar de Administração

40 horas

III.01. CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NF02

- redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;

- examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;

- fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;

- escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;

- preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;

- selecionar, classificar e arquivar documentos;

- conferir serviços executados na unidade;

- fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros

demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;

- participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;

- executar trabalhos de datilografia e digitação;

- atender o público em geral;

- desempenhar tarefas afins.

Biólogo

30 horas

I - 08. CLASSE: BIÓLOGO - NS01

- desempenhar atividades no campo da biologia;

- examinar processos, elaborar pareceres, laudos e relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

- auxiliar o fiscal sanitário na fiscalização de processos de outorga de água para consumo humano e atividades correlatas;

- efetuar cadastros de usuários de recursos hídricos;

- realizar análises e monitoramento da qualidade de água;

Enfermeiro

20 horas

I - 11. CLASSE: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA - NS01

- distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes;

- verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;

- aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos, fazer transfusões de sangue e plasma;

- coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH;

- auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações;

- fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos;

- auxiliar os profissionais médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;

- prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;

- participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade;

- padronizar o atendimento de enfermagem;

- avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem;

- supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;

- executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos;

- dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;

- realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;

- buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;

- elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

- auxiliar o fiscal sanitário na fiscalização de estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde cujas atividades sejam correlatas a sua área de formação.

- elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores; 

- estudar as causas de absenteísmo, realizar levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas e proceder estudos epidemiológicos;

- executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

- treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s);

- coletar e registrar dados estatísticos de morbidade, mortalidade, acidentes e doenças dos trabalhadores;

- construir junto à gestão municipal as vigilâncias e assistências, os fluxos e os instrumentos para a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);

- induzir, coordenar e realizar ações de vigilância epidemiológica das doenças e dos agravos à saúde;

- desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação do Conselho Municipal de Saúde,dos movimentos sociais e sindicais nas questões de saúde do trabalhador;

- zelar pela vigilância sanitária quando for designado para o exercício dessa função;

- realizar o apoio técnico-científico para produção, uso e aquisição de produtos, serviços, insumos e tecnologias, a serem contratados pelo Município, avaliando seus enquadramentos nos critérios mínimos de qualidade, viabilidade e utilidade, conforme legislações regulamentadoras correlatas, exceto nos casos de que se tratar de licitação;

- desempenhar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar no 6551/2021)

Enfermeiro eSF





40 horas

V.14. CLASSE: ENFERMEIRO ESF - SUP07

- realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos;

- no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- realizar ações de saúde em diferentes ambientes na USF e, quando necessário, no domicílio;

- realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc;

- supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado;

- conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

- elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

- realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;

- garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e

racionalizada;

- coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

- fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais;

- incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

- auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;

- atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlata.

Farmacêutico 

30 horas

I.18. CLASSE: FARMACÊUTICO - NS01

- executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicológicas, substâncias de origem animal e vegetal, matérias-primas e clínicas;

- realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;

- proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;

- atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;

- controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;

- manter atualizado o estoque de medicamentos;

- proceder a fiscalização do exercício profissional;

- inspecionar e fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos

farmacêuticos;

- zelar pela vigilância sanitária quando for designado para o exercício dessa função;

- elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

- Realizar o apoio técnico-científico para produção, uso e aquisição de produtos, serviços, insumos e tecnologias, a serem contratados pelo Município, avaliando seus enquadramentos nos critérios mínimos de qualidade, viabilidade e utilidade, conforme legislações regulamentadoras correlatas, exceto nos casos de que se tratar de licitação;

- desempenhar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar no 6551/2021)

Farmacêutico EMAB

40 horas

V - 23. CLASSE: FARMACÊUTICO EMAB - SUP11

- coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

- o farmacêutico da EMAB deve interagir com o nível central de gestão da AF e com a coordenação das Unidades de Saúde, propondo a normatização dos procedimentos relacionados à AF, a fim de obter melhores resultados no acesso, na racionalização dos recursos e no uso dos medicamentos;

- auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

- promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

- assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família;

- selecionar, programar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

- receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família, mantendo atualizado o estoque de medicamentos;

- acompanhamento Farmacoterapêutico e orientação farmacêutica, avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

- subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas a

morbimortalidades associadas aos medicamentos;

- elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

- intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

- estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;

- visita domiciliar na Assistência farmacêutica, os profissionais devem realizar o acompanhamento do usuário, em domicílio, com uma periodicidade a ser definida em conjunto com a equipe;

- treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

- desempenhar tarefas afins.

Fisioterapeuta

30 horas

I.19. CLASSE: FISIOTERAPEUTA - NS01

- efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;

- examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;

- requisitar, realizar e interpretar exames;

- orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

- desempenhar tarefas afins.

Fonoaudiólogo EMAB

30 horas

V. 20. CLASSE: FONOAUDIÓLOGO EMAB - SUP09

- prestar assistência às crianças, aos adolescentes, aos adultos, e idosos;

- realizar diagnósticos, tratamentos, testes, exames e suas interpretações, distúrbios vocais, doenças auditivas e do aparelho respiratório;

- identificar problemas e ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o

aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

- examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;

- orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

- realizar ações de reabilitação que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;

- realizar ações de reabilitação multiprofissional e intersetorial, avaliando as necessidades do indivíduo e o significado da deficiência no contexto familiar e social;

- avaliar e interpretar resultados buscando ações mais adequadas e prover o cuidado longitudinal aos usuários;

- implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública.

- desempenhar tarefas afins,

Instrutor de Artes Manuais

40 

III.11. CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS - NF06

- ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem de pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios;

- desencadear nos grupos de atividades um processo de ação educativa, concomitante aos ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais como: modelagem, cerâmica, restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe, escultura em madeira e pedra de sabão, tear chileno, tapeçaria, macramé;

- prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades;

- ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um;

- orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência;

- requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia;

- desempenhar tarefas afins.

Médico ESF

40 horas

V.13. CLASSE: MÉDICO DE FAMÍLIA - SUP06

- realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos;

- no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc,

- encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrarreferência;

- supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- indicar internação hospitalar;

- solicitar exames complementares;

- verificar e atestar óbito;

- conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

- elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

- realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;

- garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra - referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e

racionalizada;

- coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

- fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais;

- incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;

- atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

Nutricionista

30 horas

I - 23. CLASSE: NUTRICIONISTA - NS01

- elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população;

- propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;

- elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil;

- prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes;

- orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos;

- recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes;

- determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos;

- verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;

- difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares;

- elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

- realizar o apoio técnico-científico para produção, uso e aquisição de produtos, serviços, insumos e tecnologias, a serem contratados pelo Município, avaliando seus enquadramentos nos critérios mínimos de qualidade, viabilidade e utilidade, conforme legislações regulamentadoras correlatas, exceto nos casos de que se tratar de licitação;

- desempenhar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar no 6551/2021)

Odontólogo com especialidade em odontopediatria e/ou odontologia para pacientes com necessidades especiais

20 horas

I - 63. CLASSE: ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA E/OU ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS - NS01

- prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais;

- prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

- aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas;

inter-relacionar e participar da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas;

- promover a saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais;

- atuar na prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal - oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros;

- diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal;

- tratar lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência;

- conduzir psicologicamente os bebês, crianças, adolescentes, e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica;

- exercer atividades afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar n° 6.366/2019)

- Planejamento, supervisão, capacitação e avaliação em atividades coletivas e programas de educação permanente, com vistas à otimização de, pelo menos, 75% das horas trabalhadas em atividades de assistência e 25% das horas trabalhadas, no mínimo, para planejamento, supervisão, capacitação, avaliação e participação em programas de educação permanente (Redação dada pela Lei Municipal no 6.423/2020)

Preparador Físico 

20 horas

V - 24. CLASSE: PREPARADOR FÍSICO - SUP12

- realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis.

- desempenhar tarefas afins;

Psicólogo

30 horas

I.25. CLASSE: PSICÓLOGO - NS01

- orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

- orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico;

- orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos;

- realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

- planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento;

- realizar síntese de exames de processos de seleção;

- diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

- participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;

- selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

- elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;

- realizar trabalhos administrativos correlatos;

- elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

- desempenhar tarefas afins.

Psicólogo EMAB

30 horas

V - 25. CLASSE: PSICÓLOGO EMAB - SUP05

- conhecer e aplicar a Política nacional de Saúde Mental;

- ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com transtornos mentais nos serviços de cuidado com base no território de abrangência;

- atuar em ações de Saúde mental na Atenção Primária à Saúde em articulação com a rede - CAPS, Ambulatórios, Residência Terapêuticas;

- articular a Saúde Mental com toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e sobretudo com a Atenção Primária;

- atuar a partir do contexto familiar e comunitário, promover a continuidade do cuidado e organização em rede.

- promover a produção do cuidado em Saúde Mental no território;

- auxiliar e capacitar as Equipes de Saúde da Família (ESF) a trabalhar com a dimensão do sofrimento psíquico;

- auxiliar na eficácia de ações de promoção e práticas que favorecem a equidade, integralidade e cidadania efetivando os princípios do SUS;

- favorecer o trabalho integrado entre ESF e Saúde Mental visando a melhora da qualidade de vida dos indivíduos e comunidades;

- utilizar o Apoio Matricial como estratégia para ampliação do acesso ao cuidado em Saúde Mental.

- realizar trabalho compartilhado de suporte às ESF através do EMAB;

- qualificar a Atenção Primária à Saúde para atendimento adequado aos problemas mais frequentes como ansiedade e depressão;

- articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial;

- realizar ações e estratégias de forma interdisciplinar;

- diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

- utilizar a ferramenta de Educação Permanente como dispositivo para organizar as ações em Saúde Mental na Atenção Primária à Saúde;

- construir Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para casos mais complexos, visando o trabalho em conjunto, inter e transdisciplinar e articulando recursos institucionais e comunitários.

- desempenhar tarefas afins.

Técnico em Enfermagem



40 horas

II.12. CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PLANTONISTA - NM03

- desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica;

- executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem;

- trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros;

- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde;

- exercer outras atividades correlatas.

Vigia

12x36

IV.15. CLASSE: VIGIA - NE01

- rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;

- percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos;

- abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;

- vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;

- investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;

- receber e transmitir recados;

- desempenhar tarefas afins.






Publicado por: Bárbara Alves Ferreira
Código identificador: 14451
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de junho de 2025 | Edição Nº 823
Prefeitura de Pará de Minas