EDITAL
Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025
ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A
INSCRIÇÃO
https://forms.gle/UVVpTFJVpACuYZyj6
O Prefeito de Pará de Minas/MG no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando às contratações temporárias, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como do artigo 22 da Lei Municipal n° 6.045/2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas, para o exercício das funções discriminadas no Anexo II deste Edital, pertencente ao Quadro Setorial da Saúde, dentro do prazo de validade deste PSS, nos termos da legislação municipal vigente e das normas estabelecidas neste Edital.
1º) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
2º) Maior tempo de experiência profissional na função pretendida;
3º) Titulação de maior valor.
10.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição seguirá todos os requisitos constantes no item 1.8 deste Edital, além de:
10.2 A documentação exigida no ato de assinatura do contrato temporário de trabalho, deverá ser apresentada em via original e cópia legível, quais sejam:
10.3. Além dos documentos acima, o candidato, também no ato de assinatura do contrato, em consonância aos itens acima, deverá prestar as seguintes declarações, em formato próprio disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos Central:
10.3.1. Declaração de bens;
10.3.2. Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda;
10.3.3. Declaração de não parentesco com autoridade nomeante do Poder Executivo, ou de outro Poder, bem como detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento;
10.3.4. Declaração de exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes.
Pará de Minas, 07 de junho de 2025.
Gilberto Denoziro Valadares da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
ANEXO I – CRONOGRAMA BÁSICO
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
07/06/2025 |
Período de Inscrições |
13/06/2025 a 22/06/2025 |
Análise dos títulos e experiência profissional |
23/06/2025 a 29/06/2025 |
Divulgação da Classificação Preliminar no Diário Oficial do Município de Pará de Minas com resultado da avaliação dos títulos e experiência profissional |
30/06/2025 |
Recebimento dos Recursos |
01/07/2025 a 02/07/2025 |
Publicação da Classificação Final dos Aprovados com o Resultado do Julgamento do Recurso e do Resultado Final após Recurso no Diário Oficial do Município de Pará de Minas |
07/07/2025 |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
08/07/2025 |
ANEXO II – TABELA DE FUNÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO
Função
|
Requisitos
|
Total de Vagas + CR** |
AC (Ampla Concorrência)
|
Vagas p/ PCD (pessoa com deficiência)
|
Vencimento Base (podendo ser acrescido de gratificações previstas em Lei*) |
Jornada de Trabalho Semanal
|
Assistente Social |
|
CR |
0 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Auxiliar de Administração |
|
50 + CR |
47 |
03 |
R$ 1.800,96 |
40 horas |
Biólogo |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Enfermeiro |
|
CR |
0 |
0 |
R$ 4.447,50 |
20 horas |
Enfermeiro Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS) |
|
02 + CR |
02 |
0 |
R$ 4.447,50 |
20 horas |
Enfermeiro eSF Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da APS |
|
02 + CR |
02 |
0 |
R$ 8.895,02 |
40 horas |
Enfermeiro eSF |
|
06 + CR |
05 |
01 |
R$ 8.895,02 |
40 horas |
Farmacêutico Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS) |
|
01+CR |
0 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Farmacêutico EMAB Para atuar exclusivamente na Estratégia de Saúde da Família |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Farmacêutico Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Fisioterapeuta Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Fonoaudiólogo EMAB Para atuar exclusivamente na Estratégia de Saúde da Família |
|
03 + CR |
03 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Instrutor de Artes Manuais |
|
CR |
0 |
0 |
R$ 1.957,46 |
44 horas |
Instrutor de Artes Manuais Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS) |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 1.957,46 |
44 horas |
Médico ESF |
|
15 + CR |
14 |
01 |
R$ 17.945,43 |
40 horas |
Nutricionista Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Odontólogo com especialidade em odontopediatria e/ou odontologia para pacientes com necessidades especiais |
|
01 + CR |
0 |
0 |
R$ 4.447,50 |
20 horas |
Preparador Físico Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas |
|
02 + CR |
02 |
0 |
R$ 2.965,01 |
20 horas |
Psicólogo |
|
CR |
0 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Psicólogo EMAB |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Psicólogo Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS) |
|
06 + CR |
05 |
01 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Psicólogo Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da APS |
|
18 + CR |
17 |
01 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Psicólogo Para atuar exclusivamente no Projeto Promove Minas |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 4.447,50 |
30 horas |
Técnico em Enfermagem |
|
CR |
0 |
0 |
R$ 2.427,00 |
40 horas |
Técnico em Enfermagem Para atuar exclusivamente no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS) |
|
01 + CR |
01 |
0 |
R$ 2.427,00 |
40 horas |
Vigia |
|
02+CR |
02 |
0 |
R$ 1.800,96 |
12x36 |
* O benefício previsto na legislação municipal é o Auxílio-alimentação.
**CR: Cadastro de Reserva
ANEXO III – TABELAS DE PONTUAÇÃO
QUADRO I: QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
TABELA DE PONTUAÇÃO DA TITULAÇÃO |
|
Titulação |
Pontuação |
Cursos (cursos livres ou de aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, com carga horária total acima de 08 horas até 30 horas) |
1 ponto (máximo de 5 certificados) |
Cursos (cursos livres ou de aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, com carga horária total acima de 31 horas) |
2 pontos (máximo de 5 certificados) |
Pós-graduação Lato Sensu (curso de especialização lato sensu – 360 horas – na área de atuação da função)* |
1,5 ponto (máximo de 1 certificado) |
Mestrado na área de atuação da função |
2 pontos (máximo de 1 certificado) |
Doutorado na área de atuação da função |
3 pontos (máximo de 1 certificado) |
Residência na área de formação |
4 pontos (máximo de 1 certificado) |
Formação ou Curso Profissionalizante em Práticas Integrativas com carga horária mínima de 60 horas, com data de conclusão anterior a data de publicação deste Edital** |
2 pontos (máximo de 2 certificados) |
Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com duração de no mínimo 20 horas cada certificado, a data de conclusão do curso deve ser anterior a data de publicação deste Edital. |
1 ponto por curso (máximo de 5 certificados) |
Experiência no exercício da profissão |
Conforme regra de cômputo do Quadro X |
* Pós-graduação Lato Sensu (curso de especialização lato sensu – 360 horas – na área de atuação da função) em Saúde Mental é pré-requisito para concorrer a função de Psicólogo de atuação exclusiva no Projeto de Fortalecimento da Atenção Psicossocial (RAPS), conforme indicação do Anexo II.
** Formação ou Curso Profissionalizante em Práticas Integrativas com carga horária mínima de 60 horas, com data de conclusão anterior a data de publicação deste Edital é pré-requisito para concorrer às funções de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista e Psicólogo de atuação exclusiva no Projeto Promove Minas, conforme indicação do Anexo II.
QUADRO X: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TABELA DE PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
TIPO |
TEMPO |
VALOR UNITÁRIO (PONTOS) |
Tempo de experiência de atuação na função ao qual está concorrendo, sem sobreposição de tempo, caso tenha mais um vínculo ativo por período. O candidato deve ter experiência comprovada de no mínimo 180 dias na função ao qual deseja concorrer. |
De 0 a 179 dias |
0 ponto |
De 180 a 364 dias |
1 pontos |
|
De 365 a 729 dias |
2 pontos |
|
Acima de 729 |
3 pontos |
ANEXO IV – ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
FUNÇÃO |
Jornada Semanal |
ATRIBUIÇÃO - Plano de Cargos - Lei Municipal n° 6.045/2017 |
Assistente Social |
30 horas |
I.06. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS01 - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, entidades e organizações populares; - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social; - prestar orientações sociais aos indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres; - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades; - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; - realizar visitas domiciliares e atendimentos, particularizado e/ou coletivos, às famílias, usuários e entidades; - formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas, procedimentos e demais formas de registro de atendimento; - desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; - realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; - promover o acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços, programas e projetos sociais; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico; - monitorar as ações em desenvolvimento, avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários e formar uma rede articulada de atendimento; - desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis e realizar demais atividades inerentes à profissão. (Redação dada pela Lei n° 6.169/2018) |
Auxiliar de Administração |
40 horas |
III.01. CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NF02 - redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; - examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; - fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; - escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; - preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; - selecionar, classificar e arquivar documentos; - conferir serviços executados na unidade; - fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; - participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; - executar trabalhos de datilografia e digitação; - atender o público em geral; - desempenhar tarefas afins. |
Biólogo |
30 horas |
I - 08. CLASSE: BIÓLOGO - NS01 - desempenhar atividades no campo da biologia; - examinar processos, elaborar pareceres, laudos e relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; - auxiliar o fiscal sanitário na fiscalização de processos de outorga de água para consumo humano e atividades correlatas; - efetuar cadastros de usuários de recursos hídricos; - realizar análises e monitoramento da qualidade de água; |
Enfermeiro |
20 horas |
I - 11. CLASSE: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA - NS01 - distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; - verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; - aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos, fazer transfusões de sangue e plasma; - coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; - auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; - fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos; - auxiliar os profissionais médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; - prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; - participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; - padronizar o atendimento de enfermagem; - avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; - supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; - executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; - dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; - realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; - buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; - elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; - auxiliar o fiscal sanitário na fiscalização de estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde cujas atividades sejam correlatas a sua área de formação. - elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores; - estudar as causas de absenteísmo, realizar levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas e proceder estudos epidemiológicos; - executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e doenças profissionais; - treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s); - coletar e registrar dados estatísticos de morbidade, mortalidade, acidentes e doenças dos trabalhadores; - construir junto à gestão municipal as vigilâncias e assistências, os fluxos e os instrumentos para a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador na rede do Sistema Único de Saúde (SUS); - induzir, coordenar e realizar ações de vigilância epidemiológica das doenças e dos agravos à saúde; - desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação do Conselho Municipal de Saúde,dos movimentos sociais e sindicais nas questões de saúde do trabalhador; - zelar pela vigilância sanitária quando for designado para o exercício dessa função; - realizar o apoio técnico-científico para produção, uso e aquisição de produtos, serviços, insumos e tecnologias, a serem contratados pelo Município, avaliando seus enquadramentos nos critérios mínimos de qualidade, viabilidade e utilidade, conforme legislações regulamentadoras correlatas, exceto nos casos de que se tratar de licitação; - desempenhar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar no 6551/2021) |
Enfermeiro eSF |
40 horas |
V.14. CLASSE: ENFERMEIRO ESF - SUP07 - realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; - no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - realizar ações de saúde em diferentes ambientes na USF e, quando necessário, no domicílio; - realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc; - supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado; - conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; - valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; - realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; - Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; - coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; - promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; - auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; - atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlata. |
Farmacêutico |
30 horas |
I.18. CLASSE: FARMACÊUTICO - NS01 - executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicológicas, substâncias de origem animal e vegetal, matérias-primas e clínicas; - realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; - proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; - atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; - controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; - manter atualizado o estoque de medicamentos; - proceder a fiscalização do exercício profissional; - inspecionar e fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos; - zelar pela vigilância sanitária quando for designado para o exercício dessa função; - elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; - Realizar o apoio técnico-científico para produção, uso e aquisição de produtos, serviços, insumos e tecnologias, a serem contratados pelo Município, avaliando seus enquadramentos nos critérios mínimos de qualidade, viabilidade e utilidade, conforme legislações regulamentadoras correlatas, exceto nos casos de que se tratar de licitação; - desempenhar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar no 6551/2021) |
Farmacêutico EMAB |
40 horas |
V - 23. CLASSE: FARMACÊUTICO EMAB - SUP11 - coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; - o farmacêutico da EMAB deve interagir com o nível central de gestão da AF e com a coordenação das Unidades de Saúde, propondo a normatização dos procedimentos relacionados à AF, a fim de obter melhores resultados no acesso, na racionalização dos recursos e no uso dos medicamentos; - auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; - promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; - assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família; - selecionar, programar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; - receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família, mantendo atualizado o estoque de medicamentos; - acompanhamento Farmacoterapêutico e orientação farmacêutica, avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; - subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas a morbimortalidades associadas aos medicamentos; - elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; - intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; - estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; - visita domiciliar na Assistência farmacêutica, os profissionais devem realizar o acompanhamento do usuário, em domicílio, com uma periodicidade a ser definida em conjunto com a equipe; - treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica. - desempenhar tarefas afins. |
Fisioterapeuta |
30 horas |
I.19. CLASSE: FISIOTERAPEUTA - NS01 - efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia; - examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; - requisitar, realizar e interpretar exames; - orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; - estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; - desempenhar tarefas afins. |
Fonoaudiólogo EMAB |
30 horas |
V. 20. CLASSE: FONOAUDIÓLOGO EMAB - SUP09 - prestar assistência às crianças, aos adolescentes, aos adultos, e idosos; - realizar diagnósticos, tratamentos, testes, exames e suas interpretações, distúrbios vocais, doenças auditivas e do aparelho respiratório; - identificar problemas e ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; - examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia; - orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; - realizar ações de reabilitação que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos; - realizar ações de reabilitação multiprofissional e intersetorial, avaliando as necessidades do indivíduo e o significado da deficiência no contexto familiar e social; - avaliar e interpretar resultados buscando ações mais adequadas e prover o cuidado longitudinal aos usuários; - implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública. - desempenhar tarefas afins, |
Instrutor de Artes Manuais |
40 |
III.11. CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS - NF06 - ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem de pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios; - desencadear nos grupos de atividades um processo de ação educativa, concomitante aos ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais como: modelagem, cerâmica, restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe, escultura em madeira e pedra de sabão, tear chileno, tapeçaria, macramé; - prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades; - ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um; - orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência; - requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia; - desempenhar tarefas afins. |
Médico ESF |
40 horas |
V.13. CLASSE: MÉDICO DE FAMÍLIA - SUP06 - realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; - no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc, - encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrarreferência; - supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - indicar internação hospitalar; - solicitar exames complementares; - verificar e atestar óbito; - conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; - valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; - realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; - Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra - referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; - coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; - promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; - atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas. |
Nutricionista |
30 horas |
I - 23. CLASSE: NUTRICIONISTA - NS01 - elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população; - propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; - elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; - prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; - orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; - recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; - determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; - verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; - difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; - elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; - realizar o apoio técnico-científico para produção, uso e aquisição de produtos, serviços, insumos e tecnologias, a serem contratados pelo Município, avaliando seus enquadramentos nos critérios mínimos de qualidade, viabilidade e utilidade, conforme legislações regulamentadoras correlatas, exceto nos casos de que se tratar de licitação; - desempenhar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar no 6551/2021) |
Odontólogo com especialidade em odontopediatria e/ou odontologia para pacientes com necessidades especiais |
20 horas |
I - 63. CLASSE: ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA E/OU ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS - NS01 - prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; - prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; - aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; inter-relacionar e participar da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas; - promover a saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; - atuar na prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal - oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; - diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal; - tratar lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; - conduzir psicologicamente os bebês, crianças, adolescentes, e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica; - exercer atividades afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar n° 6.366/2019) - Planejamento, supervisão, capacitação e avaliação em atividades coletivas e programas de educação permanente, com vistas à otimização de, pelo menos, 75% das horas trabalhadas em atividades de assistência e 25% das horas trabalhadas, no mínimo, para planejamento, supervisão, capacitação, avaliação e participação em programas de educação permanente (Redação dada pela Lei Municipal no 6.423/2020) |
Preparador Físico |
20 horas |
V - 24. CLASSE: PREPARADOR FÍSICO - SUP12 - realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis. - desempenhar tarefas afins; |
Psicólogo |
30 horas |
I.25. CLASSE: PSICÓLOGO - NS01 - orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; - orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; - orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; - realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; - planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; - realizar síntese de exames de processos de seleção; - diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; - participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; - selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; - elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; - realizar trabalhos administrativos correlatos; - elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; - desempenhar tarefas afins. |
Psicólogo EMAB |
30 horas |
V - 25. CLASSE: PSICÓLOGO EMAB - SUP05 - conhecer e aplicar a Política nacional de Saúde Mental; - ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com transtornos mentais nos serviços de cuidado com base no território de abrangência; - atuar em ações de Saúde mental na Atenção Primária à Saúde em articulação com a rede - CAPS, Ambulatórios, Residência Terapêuticas; - articular a Saúde Mental com toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e sobretudo com a Atenção Primária; - atuar a partir do contexto familiar e comunitário, promover a continuidade do cuidado e organização em rede. - promover a produção do cuidado em Saúde Mental no território; - auxiliar e capacitar as Equipes de Saúde da Família (ESF) a trabalhar com a dimensão do sofrimento psíquico; - auxiliar na eficácia de ações de promoção e práticas que favorecem a equidade, integralidade e cidadania efetivando os princípios do SUS; - favorecer o trabalho integrado entre ESF e Saúde Mental visando a melhora da qualidade de vida dos indivíduos e comunidades; - utilizar o Apoio Matricial como estratégia para ampliação do acesso ao cuidado em Saúde Mental. - realizar trabalho compartilhado de suporte às ESF através do EMAB; - qualificar a Atenção Primária à Saúde para atendimento adequado aos problemas mais frequentes como ansiedade e depressão; - articular ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação psicossocial; - realizar ações e estratégias de forma interdisciplinar; - diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; - utilizar a ferramenta de Educação Permanente como dispositivo para organizar as ações em Saúde Mental na Atenção Primária à Saúde; - construir Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para casos mais complexos, visando o trabalho em conjunto, inter e transdisciplinar e articulando recursos institucionais e comunitários. - desempenhar tarefas afins. |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
II.12. CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA - NM03 - desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica; - executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; - trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros; - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde; - exercer outras atividades correlatas. |
Vigia |
12x36 |
IV.15. CLASSE: VIGIA - NE01 - rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; - percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; - abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; - vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação; - investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; - receber e transmitir recados; - desempenhar tarefas afins. |