ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – CENTRO JUVENIL SALESIANO SÃO DOMINGOS SÁVIO, CNPJ N.º 33.583.592/0007-66.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 30 de junho de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício datado de 08 de maio de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 48.273,54 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 05 de junho de 2025.
Natale Vitali Forti
Inspetoria São João Bosco – Centro Juvenil Salesiano São Domingos Sávio
Claúdia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas
TESTEMUNHAS:
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