QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E O INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 07.604.596/0001-88.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Inácio Franco, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Senhora Cláudia Assunção Faria, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Senhor Aparecido Luis Araújo e o INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 07.604.596/0001-88, sediado na rua Ibraim Severino Ribeiro, nº 222, bairro Padre Libério, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Senhor Paulo Henrique Morato, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o Ofício 16, de 04 de junho de 2025, emitido pela representante da Casa dos Conselhos Municipais, através do qual em 28 de maio de 2025, a OSC Instituto CPL Pará de Minas, solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a utilização dos rendimentos financeiros, conforme extrato de conta-corrente atualizado, provenientes das aplicações da conta-corrente aberta para execução do Termo de Fomento n.º 029/2024, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Artigo 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos financeiros provenientes da conta-corrente específica para execução do plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 029/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e o Instituto CPL Pará de Minas.
2.2 - O presidente do CMDCA, Senhora Patrícia Aparecida de Melo Castro, através da Resolução 21/2025, de 02 de junho de 2025, bem como sua publicação no Diário Oficial Municipal nº 820 deliberou pela aprovação da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis na conta-corrente referente ao Termo de Fomento, com o objetivo de arcar com as despesas de custeio, materiais de consumo e recursos humanos conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 029/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 26 de maio de 2025.
Paulo Henrique Morato
Presidente Instituto CPL Pará de Minas
Patrícia Aparecida de Melo Castro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas