CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS
Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:
Considerando as doações realizadas pelas Pessoas Físicas: Janaína xxx, CPF xxx, Lúcio xxx, xxx, Maria xxx, xxx, Michele xxx, xxx, Leda xxx, xxx, e Ademir xxx, xxx e, ainda, pelas Pessoas Jurídicas: SIDERÚRGICA ALTEROSA S/A, CNPJ 23.117.229/0001-06, UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ nº 42.940.528/0001-90, NUTRISANTOS ALIMENTOS ANIMAL LTDA, CNPJ 08.589.429/0001-78, e ELETROCAMP CONSTRUÇÕES ELETRICAS E CIVIS LTDA, CNPJ 41.743.741/0001-40, para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMID) destinadas a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17.
Considerando a Ata da Reunião Ordinária do dia 16/05/2025 e a Resolução CMDPI nº 16/2025, que aprovou o repasse para a entidade, visando a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17, para repasse de recurso financeiro no valor total de R$ 128.949,62 (cento e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Considerando os Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público e exige justificativa do administrador público:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (…)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.
Considerando que o referido recurso será utilizado para manutenção e apoio ao serviço de acolhimento institucional para idosos, através da execução da 3ª etapa do Projeto Nova Cozinha e Aconchego, ofertado pela CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17, aos usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da pessoa idosa em atendimento a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n.º 10.741/2003) e da Lei Municipal n.º 7.055/2024, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, está devidamente incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.
Considerando que a referida Entidade Socioassistencial é a única, no município de Pará de Minas, que presta serviço gratuito de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas.
Considerando que a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, presta Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e que tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009.
Mediante as considerações expostas, a Resolução do CMDPI e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, justificamos a celebração do Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.898.458/0001-17.
Pará de Minas, 13 de junho de 2025.
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social