PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2024 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE IP DEDICADO NA VELOCIDADE DE 100MBPS, VIA FIBRA ÓTICA, COM FORNECIMENTO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, VISANDO ACESSO PERMANENTE E COMPLETO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS À INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA SONIK SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador DÉLIO ALVES FERREIRA, portador da carteira de identidade nº MG-3.020.402 e inscrito no CPF nº 343.047.976-20, tendo em vista a solicitação reequilíbrio econômico-financeiro apresentada pela empresa SONIK SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA, juntamente com a documentação comprobatória, bem como a justificativa da Divisão de Compras e Gestão de Contratos e a autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal, resolve apostilar o Contrato nº 13/2024, decorrente da Dispensa 06/2024 e Processo de Compra n° 12/2024, com fundamento no art. 92, §3° e art. 136, I, da Lei nº 14.133/21 e mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste em 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) do contrato em epígrafe, passando o valor mensal de R$ 1095,93 (mil e noventa e cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 1.159,54 (mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). O valor global do contrato passará de R$ 13.151,16 (treze mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 13.914,48 (treze mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.009.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.65 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subelemento:
3.3.90.40.06 – Comunicação de Dados
CLÁUSULA TERCEIRA
Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 13/2024 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 17 de junho de 2025.
DÉLIO ALVES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas