DECRETO Nº 14.005/2025
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 02.928.962/0001-30, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-000004181/2025;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 01 e Nº 02 da Quadra F9-A, Bairro Eldorado, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 02.928.962/0001-30, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra F9-A – Bairro Eldorado – Pará de Minas-MG
Matrícula: 76.430 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 209,26m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 76.430 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 02 – Quadra F9-A – Bairro Eldorado – Pará de Minas-MG
Matrícula: 76.431 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 205,00m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 76.431 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra F9-A – Bairro Eldorado – Pará de Minas-MG
Proprietário: ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 414,26m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.344,13m e E 544.749,47m; situado entre a Área Remanescente e a Rua Ramiro Amaro Ferreira.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Ramiro Amaro Ferreira com os seguintes azimutes e distâncias: 124°09'30" e de 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.338,52m e E 544.757,74m; 124°09'30" e de 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.332,90m e E 544.766,02m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 3 com os seguintes azimutes e distâncias: 214°09'30" e de 20,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.315,94m e E 544.754,51m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 304°09'30" e de 10,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.321,55m e E 544.746,23m; 304°09'30" e de 10,42 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.327,40m e E 544.737,61m; 35°19'15" e de 20,50 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.344,13m e E 544.749,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de junho de 2025.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal