Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 10:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua do Acre, nº 84, Bairro São José, CEP: 35.660-106 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portaria n º 23.938/2025, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação da documentação, referente ao CONCURSO DE PROJETOS Nº 006/2025, PRC 142/2025, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO “17º Encontro Regional de Idosos de Pará de Minas”, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Feitas estas considerações, após a “Ata de Julgamento de Projetos”, inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope 2 – Documentos Habilitação e Comprovação Técnica da única OSCIP participante, de acordo com o edital, verificando-se que a OSCIP – EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCERIAS, foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação.
Analisando a EQUIPE TÉCNICA da proponente avaliada por meio dos currículos profissionais de nível superiores apresentados, em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de avaliação:
I – Nenhum Currículo: 00 ponto
II – De 01 a 03 currículos: 10 pontos
III – De 04 a 06 currículos: 20 pontos
Máximo de 06 currículos – 20 pontos
A OSCIP – EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCERIAS apresentou 5 currículos profissionais no total, porém, em 1 (um) currículo a profissional não indica a conclusão do curso de nível superior e outro currículo não é pertinente ao objeto da parceria a ser firmada, portanto apenas 3 (três) currículos foram considerados pertinentes, alcançando a pontuação de 10 pontos para este item.
II – De 01 a 03 currículos: 10 pontos
Analisando a CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL da pessoa jurídica, por meio de atestados que comprovam a experiência prévia na execução de objetos semelhantes ao previsto no Edital, temos como critério para avaliação:
I – Nenhum atestado: 00 ponto
II – De 01 a 03 atestados: 10 pontos
III – De 04 a 06 atestados: 20 pontos
IV – De 07 a 09 atestados: 30 pontos
Máximo de 09 atestados – 30 pontos
A OSCIP – EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCERIAS apresentou 16 Atestados de Capacidade Técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação máxima de 30 pontos.
IV – De 07 a 09 atestados: 30 pontos
A CLASSIFICAÇÃO FINAL de acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO ALCANÇADA |
I – Mérito Intrínseco da Proposta |
50 pontos |
83 pontos |
II – Capacitação técnico-operacional da proponente: |
||
|
10 pontos |
10 pontos |
|
15 pontos |
30 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
75 pontos |
123 pontos |
Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a OSCIP – EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCERIAS cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 123 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.
Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançou o montante de R$ 86.933,00 (oitenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições:
17º Encontro Regional de Idosos de Pará de Minas – R$ 86.933,00 (oitenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais);
– 1ª Parcela no valor de R$ 43.466,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)
– 2ª Parcela no valor de R$ 43.466,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)
O resultado da habilitação terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Será aberto a prazo de 05 (cinco) dias úteis para recursos administrativos, a contar do ato de lavratura desta ata, conforme previsto no item 8 do Edital.
Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.
Pará de Minas, 23 de junho de 2025.
Kelly Chagas Vale
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 006/2025 – Presidente da Comissão
Lucrécia Aparecida da Silva
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 006/2025 – Secretária
Viviane da Silva Santos
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 006/2025
Geovane Martins Ferreira
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 006/2025
Marcos Antônio Figueiredo Santos
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 006/2025 – Membro do Conselho Municipal de Assistência Social