SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.124/2025

LEI Nº 7.124/2025

Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal 5.791/2015.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal 5.791/2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de julho de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14647
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de julho de 2025 | Edição Nº 839
Prefeitura de Pará de Minas