LEI Nº 7.124/2025
Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal 5.791/2015.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal 5.791/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de julho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal