SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.125/2025

LEI Nº 7.125/2025



Disciplina sobre a utilização opcional de pulseiras de identificação com os símbolos do girassol e do quebra-cabeça por pessoas com deficiência não visível, na UPA 24 horas do Município de Pará de Minas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica instituída, na UPA 24 horas do Município de Pará de Minas, a utilização de pulseiras de identificação com os símbolos do girassol e do quebra-cabeça, com o objetivo de sinalizar que a pessoa possui deficiência oculta, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outras.

§1º A pulseira com o símbolo do girassol destina-se a pessoas com deficiências ocultas.

§2º A pulseira com o símbolo do quebra-cabeça destina-se a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º – A utilização da pulseira será de livre escolha do paciente ou de seu responsável legal, respeitando a sua privacidade e consentimento.

Art. 3º – Os servidores da UPA 24 horas serão orientados a reconhecer o significado das pulseiras como forma de promover acolhimento, atenção diferenciada e atendimento mais humanizado.

Art. 4° - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades, instituições e a iniciativa privada para viabilizar a confecção das pulseiras.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de julho de 2025.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 14657
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de julho de 2025 | Edição Nº 840
Prefeitura de Pará de Minas