LEI Nº 7.125/2025
Disciplina sobre a utilização opcional de pulseiras de identificação com os símbolos do girassol e do quebra-cabeça por pessoas com deficiência não visível, na UPA 24 horas do Município de Pará de Minas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica instituída, na UPA 24 horas do Município de Pará de Minas, a utilização de pulseiras de identificação com os símbolos do girassol e do quebra-cabeça, com o objetivo de sinalizar que a pessoa possui deficiência oculta, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outras.
§1º A pulseira com o símbolo do girassol destina-se a pessoas com deficiências ocultas.
§2º A pulseira com o símbolo do quebra-cabeça destina-se a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º – A utilização da pulseira será de livre escolha do paciente ou de seu responsável legal, respeitando a sua privacidade e consentimento.
Art. 3º – Os servidores da UPA 24 horas serão orientados a reconhecer o significado das pulseiras como forma de promover acolhimento, atenção diferenciada e atendimento mais humanizado.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades, instituições e a iniciativa privada para viabilizar a confecção das pulseiras.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de julho de 2025.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal