SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA Lei nº 7.121/2025 publicada no dia 26/06/2025
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
Considerando também que, a Súmula nº 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, em que a administração pode rever seus próprios atos por conveniência e oportunidade;
Em virtude de erro material contido na publicação do nº da Lei publicada no dia 26 de junho de 2025, a qual dispõe sobre: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar as chácaras de terreno 06 e 07 da quadra A no local denominado Chácaras Dom Bosco, neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, na forma da Lei., registramos as correções dos itens abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação..."
Onde se Lê: "Lei nº 7.121/2025"
Leia-se: "Lei nº 7.122/2025"
Fica mantido o conteúdo das demais disposições contantes na Portaria de nomeação original, que não foram objeto de retificação.
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26/06/2025.
Pará de Minas, 03 de julhode 2025.
Ana Paula Couto Gomes
Secretária Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal