CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE

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CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

Dispõe sobre a implementação do Programa “Direito na Escola” no Município de Pará de Minas, por meio de parceria com a Comissão “Direito na Escola” da Ordem dos Advogados do Brasil – 18ª Subseção de Pará de Minas, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), pela Lei Municipal nº 5.640/2014 e pelo seu Regimento Interno,

Considerando a relevância da formação cidadã e da educação em direitos como instrumentos de fortalecimento da juventude e de promoção da cultura jurídica e democrática;

Considerando o histórico de atuação e a capacidade técnica da Comissão “Direito na Escola”, da Ordem dos Advogados do Brasil – 18ª Subseção de Pará de Minas;

Considerando a deliberação aprovada em reunião ordinária do Conselho realizada em 28 de março de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º Fica aprovada a implementação do Programa “Direito na Escola” no âmbito das políticas públicas de juventude do Município de Pará de Minas, com atuação prioritária em escolas públicas municipais e estaduais, bem como em instituições da rede privada de ensino, mediante articulação institucional com a Comissão “Direito na Escola” da Ordem dos Advogados do Brasil – 18ª Subseção de Pará de Minas.

Artigo 2º A execução do programa ocorrerá por meio de cooperação institucional entre o Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude e a OAB – 18ª Subseção, por intermédio de sua comissão especializada Direito na Escola, com atuação conjunta na articulação, planejamento, realização e monitoramento das atividades.

Artigo 3º As ações previstas no programa incluem:

I – Palestras, oficinas, rodas de conversa, ações educativas e intervenções formativas sobre temas ligados ao Direito e à cidadania;

II – Atividades itinerantes em escolas e comunidades;

III – Criação e distribuição de materiais didáticos ou informativos;

IV – Outras ações correlatas voltadas à promoção dos direitos humanos, educação jurídica e fortalecimento da democracia entre os jovens.

Artigo 4º A participação de membros da Comissão “Direito na Escola” da OAB/Pará de Minas será assegurada mediante indicação formal da 18ª Subseção, com possibilidade de envolvimento de outros profissionais habilitados, conforme critérios definidos conjuntamente pelas instituições parceiras.

Artigo 5º Fica autorizada a formalização de instrumentos de parceria ou cooperação técnica, bem como a disponibilidade de profissionais jurídicos habilitados, preferencialmente no Curso Direito na Escola e demais colaboradores envolvidos, observada a legislação aplicável.

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 05 de junho de 2025.

Weber Lúcio Borges

Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 14667
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de julho de 2025 | Edição Nº 841
Prefeitura de Pará de Minas